IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 04 de julho de 2023 | Edição nº 1253A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.213
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel localizado no Município de Mirassol.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MIRASSOL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e, tendo em vista o disposto nos artigos 2º, “caput”, 5º, alínea “i” e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e o que consta nos autos do P.J. nº 8484, de 11 de maio de 2023.
DECRETA:
Art.1º- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, as Áreas 1, 2 e 3 abaixo descritas, sendo Área 1 com 9.179,32 metros quadrados, destinada parte ao prolongamento da Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz, entre o trevo de acesso à cidade, Km 449 ao trevo de acesso do Km 446, sentido Mirassol a São José do Rio Preto; Área 2 com 6.960,66 metros quadrados, destinada ao prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini, áreas essas, parte do imóvel objeto da matrícula 48.828 do C.R.I. de Mirassol-SP, de propriedade de M.R.L. Participações e Administração Limitada, CNPJ 16.594.181/0001-61 e a Área 3 com 1.031,30 metros quadrados, destinada ao prolongamento da Avenida Marginal da Rodovia Washington Luiz parte do imóvel objeto da matrícula 970 do C.R.I. de Mirassol-SP, de propriedade de Carlos Roberto Pacheco, CPF ***178308** e Carlos Eduardo Pacheco, CPF ***169768**, visando a melhoria do fluxo de veículos na rodovia Washington Luís e facilitar o acesso às vias principais do Munícipio de Mirassol.
Art.2º - Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do artigo 1º, compreendem as áreas com as seguintes identificações e descrições:
ÁREA 1: parte da matricula 48.828 do CRI de Mirassol: Uma área com 9.179,32 metros quadrados de terras, situada no perímetro urbano, município e comarca de Mirassol, SP., compreendida dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no marco 0 (zero), localizado em ponto de confrontação com Industria de Móveis 3-D Ltda (Matricula 970) e a cerca da Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luiz SP-310 (D.E.R – Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo), cravado no lado esquerdo à 40,00 metros do eixo da Faixa de Domínio; daí segue confrontando com a Industria de Móveis 3-D Ltda (Matricula 970) no rumo de S10º57’06”W, na distância de 31,51 metros até o ponto nº 0A, localizado em ponto de confrontação com a Área Remanescente; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes rumos e distâncias: do ponto nº 0A ao ponto nº 0B no rumo de S63°14'01"E, na distância de 156,14 metros; do ponto nº 0B, segue em curva à direita com raio de 30,00 metros e desenvolvimento de 44,04 metros até o ponto nº 0C; do ponto nº 0C ao ponto nº 0D no rumo de S20°53'06"W, na distância de 23,57 metros; do ponto nº 0D ao ponto nº 0E no rumo de S16°17'25"W, na distância de 63,96 metros; do ponto nº 0E, segue em curva à esquerda com raio de 55,00 metros e desenvolvimento de 80,33 metros até o ponto nº 0F; e finalmente do ponto nº 0F, segue no rumo de S67°23'34"E, na distância de 18,50 metros até o ponto 10B, localizado em ponto de confrontação com Yvete Naime Bufardi e Franz Buffardi Neto (Matrícula 22.651); daí deflete à esquerda e segue confrontando com Yvete Naime Bufardi e Franz Buffardi Neto (Matrícula 22.651) no rumo N11°01'11"E, na distância de 15,32 metros até o ponto nº 10C, localizado em ponto de confrontação com a Área Remanescente; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente com os seguintes rumos e distâncias: do ponto nº 10C ao ponto nº 10D no rumo de N67°23'34"W, na distância de 15,39 metros; do ponto nº 10D, segue em curva à direita com raio de 40,00 metros e desenvolvimento de 58,42 metros até o ponto nº 10E; do ponto nº 10E ao ponto nº 10F no rumo de N16°17'25"E, na distância de 63,36 metros; e finalmente do ponto nº 10F segue no rumo de N20°53'06"E, na distância de 78,47 metros até o ponto nº 12B, localizado na cerca da Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luiz SP-310 (D.E.R – Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo), cravado no lado esquerdo à 40,00 metros do eixo da Faixa de Domínio; daí deflete à esquerda e segue numa paralela à 40,00 metros do eixo da Faixa de Domínio, confrontando com a cerca do lado esquerdo da Faixa de Domínio da Rodovia Washington Luiz SP-310 (D.E.R – Departamento de Estrada de Rodagem de São Paulo) no rumo N62º56’39”W, na distância de 203,84 metros até o marco nº 0, marco inicial desta descrição, encerrando uma área de 9.179,32 metros quadrados”.
ÁREA 2: parte da matricula 48.828 do CRI de Mirassol: Uma área com 6.960,66 metros quadrados de terras, situada no perímetro urbano, município e comarca de Mirassol, SP., compreendida dentro do seguinte roteiro: Inicia-se no marco 1B, localizado em ponto de confrontação com a área de propriedade de Damha Urbanizadora e Construtora Ltda; daí segue confrontando com a área de propriedade de Damha Urbanizadora e Construtora Ltda(Matrícula nº48.827 do CRI de Mirassol -SP) no rumo S62º05’29”E, na distância de 234,77 metros até o marco 1C, localizado em ponto de confrontação com terras de Yvete Naime Bufardi e Franz Buffardi Neto (Matrícula 22.651); daí deflete à esquerda e segue confrontando com Yvete Naime Bufardi e Franz Buffardi Neto (Matrícula 22.651) no rumo N10º30’03”E, na distância de 25,24 metros até o ponto 1D, localizado na confrontação com a Área Remanescente; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Área Remanescente no rumo N62°14'40"W, na distância de 9,00 metros até o ponto 1E, localizado ainda em ponto de confrontação com a Área Remanescente; daí segue confrontando com a Área Remanescente no rumo N59°14'14"W, na distância de 230,36 metros até o ponto 1F, localizado em ponto de confrontação com Damha Urbanizadora e Construtora Ltda, José Theophilo Fleury Netto e Weida Jurado Fleury (Matrícula nº 20.868 – Chácara nº 8 – Loteamento Chácaras Bela Vista); daí deflete à esquerda e segue confrontando Damha Urbanizadora e Construtora Ltda, José Theophilo Fleury Netto e Weida Jurado Fleury (Matrícula nº 20.868 – Parte da Chácara nº 8 – Loteamento Chácaras Bela Vista)no rumo S10°57'06"W, na distância de 37,00 metros até o marco 1B, ponto inicial desta descrição encerrando uma área de 6.960,66 metros quadrados”.
ÁREA 3: parte da matricula 970 do CRI de Mirassol: Imóvel. Uma área com 1.031,30 metros quadrados de terras, terreno sem benfeitorias, localizado no perímetro urbano, situado nesta cidade, município e comarca de Mirassol-SP., com frente para a Rodovia Washington Luiz (SP 310): Inicia-se esta descrição no marco “01”, cravado a 40,00 metros do eixo da faixa de domínio da rodovia Washington Luiz (SP 310), daí segue em reta confrontando com a Rodovia Washington Luiz (SP 310), no rumo S62°56’39”W, na distância de 69,36m, até o marco “02”; deste deflete a direita e segue confrontando com a área da matrícula 48.828 ORI de Mirassol de propriedade de M.R.L. Participações e Administração Limitada (antes ANTONIO NASSER DALUL) em reta no rumo S10°57’06” W na distância de 15,61m até o marco “03”; deste deflete a direita e segue em reta confrontando com a Área Remanescente (matrícula 970 do ORI de Mirassol) com o rumo N62°56’39”W, na distância de 68,17m, até o marco “04”; deste deflete a direita e segue em reta confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim das Acácias (antes JULIA PALA) em rumo N06°50’45”E na distância de 15,98m, até marco “01”, marco inicial e final desta descrição, perfazendo uma área de 1.031,30m² (mil, trinta e um e trinta) metros quadrados.
Parágrafo Único - Sobre a área 02 objeto da desapropriação existe servidão de Passagem, não averbada, em favor da CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz sobre a extensão que a linha de energia transpassa o imóvel.
Art.3º - As áreas declaradas de utilidade pública tratadas no artigo 2º destinam-se à abertura e implantação do prolongamento da Avenida Fernando Antônio Vendramini e abertura da Avenida Marginal à Rodovia Washington Luiz, constituindo-se, portanto, de relevante interesse público e atendem ao disposto nos artigos 72 e 81, § 2º, da Lei Complementar nº 3431/2011 que trata da obrigação de implantação de vias marginais às rodovias e continuidade das vias existentes.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento.
Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 03 de julho de 2023.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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