IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 929 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1127, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL JUNTO AO ORÇAMENTO FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE 2023 DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP PARA REPASSE DE RECURSOS RECEBIDOS DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o novo repasse de recursos financeiro complementar decorrente de transferência da União decorrente da Portaria GM/MS 1.355, de 27 de setembro de 2023.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º e parágrafo único e o Art. 6 da Lei Municipal nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 122.446,40 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), que será coberta com recurso proveniente de excesso de arrecadação de transferências da União, destinadas ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022 e a Portaria GM/MS nº 1.355, de 27 de setembro de 2023, conforme demonstrativos abaixo:
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.301 - Atenção Básica 10.301.0150 – Ações Médicas Básicas |
| Funcional Programática | 10.301.0150.2441.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. |
| Elemento de Despesa | 3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares. |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 370.000 |
| Valor Total do Crédito | R$ 61.474,24 |
| Órgão | 02 – PODER EXECUTIVO |
| Unidade Orçamentária | 02.04 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
| Unidade Executora | 02.04.01 – Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 10.302 - Assistência hospitalar e ambulatorial 10.302.0156 – Atendimento ambulatorial hospitalar |
| Funcional Programática | 10.302.0156.2360.0000 – Repasse da União Ass. Fin. EC 127/22. |
| Elemento de Despesa | 3.1.90.11.51 - Outros Adicionais, Vantagens, Gratificações e Outros Complementares. |
| Fonte | 5 |
| Vínculo | 370.000 |
| Valor Total do Crédito | R$ 60.972,16 |
Art. 2°- Ficam alterados os valores constantes na Lei nº 998/2021 – Plano Plurianual – PPA, Lei n° 1085/2022 - Lei Orçamentária Anual – LOA para o exercício de 2023 e Lei n° 1055/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2023.
Art. 3º - O repasse adicional de recursos financeiros provenientes da União, destinado a cumprir com as obrigações de assistência financeira complementar estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 127/2022, será realizado em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 1.119, de 19 de setembro de 2023.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dez dias do mês de outubro de 2023.
Jose Ricardo Rodrigues Mattar
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, data supra.
Gilcélio de Souza Simões
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.