IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 491 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.166, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 310.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.074, de 28.06.2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.05 Secretaria Municipal De Planejamento E Infraestrutura
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 092.................................R$ 10.000,00
02.08 Subsecretaria Municipal De Esportes
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 131..............................R$ 100.000,00
02.09 Fundo Municipal De Saúde
33.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Conta 144...............................R$ 100.000,00
02.12 Secretaria Municipal De Agricultura
33.90.30 Material de Consumo
Conta 367...............................R$ 20.000,00
02.14 Fundo Municipal De Assistência Social
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 402............................R$ 50.000,00
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 434..........................R$ 20.000,00
02.23 Secretaria Municipal De Governo
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 555....................................R$ 10.000,00
TOTAL.......................................R$ 310.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2. PODER EXECUTIVO
02.06 Secretaria Municipal De Desenvolvimento Econômico E Comércio Exterior
44.90.51 Obras e Instalações
Conta 096.........................R$ 310.000,00
TOTAL..................................R$ 310.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 09 de outubro de 2023.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.