IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1321A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.245

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 530.585,43 (quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), e dá outras providencias.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito Municipal de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 4.761, de 10 de outubro de 2023 que autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 530.585,43 (quinhentos e trinta mil, quinhentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos), com recursos da União decorrentes da Lei Complementar nº 195/2022, LC Paulo Gustavo e Decreto Federal nº 11.525/2023, destinados ao desenvolvimento de Plano de Ação voltado ao Setor Cultural, nos termos do Artigo 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

FICHA

02

Poder Executivo

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros

Pessoa Jurídica

R$

377.617,65

RECURSOS DA UNIÃO

FICHA

02

Poder Executivo

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.48

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas

Físicas

R$

145.000,00

RECURSOS DA UNIÃO

FICHA

02

Poder Executivo

02.08

Departamento de Cultura

133920028.2.049

Manutenção das Atividades Culturais

3.3.90.31

Premiações Cult., Artíst., Científ.,

Desport. e Outras

R$

7.967,78

TOTAL

R$

530.585,43

Art.2º - O Crédito Adicional Especial de que trata o artigo anterior, será integralmente coberto com Excesso de Arrecadação, na forma do inciso II, §1º do artigo 43 da Lei 4320/64, tendo como base os recursos financeiros transferidos pelo Governo Federal, conforme a Lei Complementar nº 195/2022 – LC Paulo Gustavo e do Decreto Federal nº 11.525/2023.

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art.5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 10 de outubro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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