IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1546 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.926, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Município da Estância Turística de Olímpia/SP a receber, em doação, a área descrita nesta Lei, da Matrícula n.º 45.450, do C.R.I. local, e dá outras providências.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de DHIOVANA ALVES HENRIQUE, e quem mais de direito, mediante doação, a área desmembrada do imóvel objeto da matrícula n.º 45.450, do Registro de Imóveis de Olímpia-SP., descrita no artigo 2º da presente Lei, localizada nesta cidade de Olímpia, Estado de São Paulo.
Art. 2.º A área de que trata o artigo 1º, destina-se exclusivamente as obras de abertura e construção de via urbana, para integração ao sistema viário existente, cuja área tem a seguinte descrição:
MEMORIAL DESCRITIVO
DESMEMBRAMENTO – MATRÍCULA N° 45.450
IMÓVEL: Uma área, parte do “SISTEMA DE LAZER 04”, do loteamento denominado “RESIDENCIAL JARDIM BOTÂNICO”, nesta cidade de Olímpia-SP, medindo e confrontando da seguinte forma: “um terreno, com frente para a Rua João Carlos Ribeiro, onde mede 33,00 metros; daí vira à direita, e segue em curva à esquerda, de raio = 9,00 metros (nove metros), por uma distância de 14,19 metros (quatorze metros e dezenove centímetros), confrontando-se com a Área Remanescente 1; daí, segue com a mesma confrontação, em linha reta, onde mede 15,95 metros (quinze metros e noventa e cinco centímetros); daí vira à direita, confrontando-se com a Área Institucional do Jardim Centenário, a qual faz fundo, onde mede 15,00 metros (quinze metros); daí vira à direita, confrontando-se com a Área Remanescente 2, onde mede 16,05 metros (dezesseis metros e cinco centímetros); daí, segue em curva à esquerda, de raio = 9,00 metros (nove metros), por uma distância de 14,08 metros (quatorze metros e oito centímetros)”; encerrando uma área de 409,77 metros quadrados (quatrocentos e nove metros e setenta e sete centímetros quadrados).
Art. 3.º São partes integrantes o memorial descritivo, a planta de localização e situação planimétrica da área e a matrícula pertinente.
Art. 4.º Correrão por conta do Município da Estância Turística de Olímpia/SP, todas as despesas com a execução na presente Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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