IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1546 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.º 280, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre revogação do artigo 18, da Lei Complementar n.º 232, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria do Município da Estância Turística de Olímpia.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
Art. 1.º Fica revogado o artigo 18, da Lei Complementar n.º 232, de 25 de novembro de 2020, que dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria do Município da Estância Turística de Olímpia.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de outubro de 2023.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de outubro de 2023.
CLÉBER LUIS BRAGA
Supervisor de Expediente
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