IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1412 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.678, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023

Institui, no âmbito do município de Lins, o “Mês Municipal da Proclamação do Evangelho” e revoga as Leis Municipais nºs: 5.217, de 26/05/09 e 7.061, de 16/09/21.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído no município de Lins e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o “Mês Municipal da Proclamação do Evangelho” a ser comemorado, anualmente, entre os dias 20 de outubro e 20 de novembro.

Parágrafo único – Nesse mês, será dada ampla divulgação à proclamação do Evangelho de Jesus Cristo, sem que haja qualquer discriminação de credo entre as Igrejas Cristãs, onde terão a oportunidade de realizarem a Marcha para Jesus.

Art. 2º - Ficará a critério do Poder Público Municipal estabelecer e organizar calendários de atividades que serão desenvolvidos durante o mês.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nºs: 5.217, de 26/05/09 e 7.061, de 16/09/21.

Lins, 09 de outubro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 09 de outubro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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