IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 492 | Ano III
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.170, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 153.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.074, de 28.06.2022, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 153.000,00 (cento e cinqüenta e três mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.10 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 310....................................................................R$ 93.000,00
02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 411....................................................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 153.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.11 FUNDEB MUNICIPAL
31.90.13 Obrigações Patronais - Conta 341.............................R$ 93.000,00
02.02 FUNDO MUNICIPAL DE SOLIDARIEDADE
31.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Conta 035....................................................................R$ 60.000,00
TOTAL.........................................................................R$ 153.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 10 de outubro de 2023.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
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