IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1732 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.461, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, na forma que especifica.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.740, de 19 de janeiro de 2023, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2023, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.665 de 10 de junho de 2022 – LDO 2023.”

D E C R E T A

Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2023, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.1.90.16 – Ficha 19 FR 1 R$ 10.000,00

04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 26 FR 1 R$ 2.000,00

04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 30 FR 1 R$ 28.000,00

06.181.0003.2006 – 4.4.90.52 – Ficha 42 FR 1 R$ 2.000,00

06.181.0003.2007 – 3.3.90.36 – Ficha 44 FR 1 R$ 17.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 4.4.90.52 – Ficha 77 FR 1 R$ 246.000,00

25.752.0004.2011 – 4.4.90.51 – Ficha 84 FR 1 R$ 27.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.1010 – 4.4.90.51 – Ficha 99 FR 1 R$ 132.000,00

17.512.0006.2014 – 4.4.90.52 – Ficha 122 FR 1 R$ 94.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

13.392.0009.2017 – 3.3.90.39 – Ficha 154 FR 1 R$ 10.000,00

27.813.0009.2020 – 4.4.90.52 – Ficha 190 FR 1 R$ 130.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 224 FR 1 R$ 38.000,00

12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 247 FR 1 R$ 2.000,00

12.365.0011.2024 – 3.3.90.30 – Ficha 248 FR 1 R$ 10.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.1.90.13 – Ficha 330 FR 5 R$ 40.000,00

10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 359 FR 1 R$ 2.000,00

10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 385 FR 1 R$ 256.000,00

10.304.0018.2039 – 4.4.90.52 – Ficha 413 FR 1 R$ 250.000,00

02.13 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0019.2042 – 3.3.90.36 – Ficha 456 FR 1 R$ 2.000,00

08.244.0019.2043 – 3.3.90.32 – Ficha 466 FR 1 R$ 20.000,00

08.244.0019.2044 – 3.3.90.30 – Ficha 482 FR 1 R$ 10.000,00

02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 535 FR 1 R$ 42.000,00

Total do Remanejamento: Crédito R$ 1.370.000,00

Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:

02.01 Chefia do Executivo

04.122.0002.2003 – 4.4.90.52 – Ficha 11 FR 1 R$ 19.000,00

02.02 Secretaria de Administração e Gestão

04.122.0002.2005 – 3.3.90.34 – Ficha 23 FR 1 R$ 10.000,00

04.122.0002.2005 – 3.3.90.40 – Ficha 26 FR 1 R$ 250.000,00

04.122.0002.2005 – 4.4.90.52 – Ficha 31 FR 1 R$ 10.000,00

02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços

15.452.0004.2010 – 3.3.90.36 – Ficha 71 FR 1 R$ 10.000,00

25.752.0004.2011 – 3.3.90.30 – Ficha 82 FR 1 R$ 250.000,00

26.782.0004.2012 – 4.4.90.51 – Ficha 94 FR 1 R$ 50.000,00

26.782.0004.2012 – 4.4.90.52 – Ficha 96 FR 1 R$ 20.000,00

02.04 Diretoria de Saneamento Básico

17.512.0006.1008 – 4.4.90.51 – Ficha 97 FR 1 R$ 100.000,00

17.512.0006.2013 – 4.4.90.51 – Ficha 109 FR 1 R$ 10.000,00

02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico

23.691.0008.1011 – 4.4.90.51 – Ficha 134 FR 1 R$ 96.000,00

23.691.0008.1011 – 4.4.90.61 – Ficha 135 FR 1 R$ 81.000,00

23.691.0008.2016 – 4.5.90.65 – Ficha 147 FR 1 R$ 10.000,00

02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

23.695.0009.1012 – 4.4.90.51 – Ficha 163 FR 1 R$ 100.000,00

02.08 Secretaria de Educação

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 226 FR 1 R$ 24.000,00

12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 227 FR 5 R$ 70.000,00

02.11 Diretoria de Alimentação Escolar

12.306.0014.2034 – 4.4.90.52 – Ficha 320 FR 1 R$ 90.000,00

02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 – 3.3.50.39 – Ficha 339 FR 1 R$ 60.000,00

10.301.0015.2036 – 4.4.90.52 – Ficha 361 FR 5 R$ 50.000,00

10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 386 FR 5 R$ 10.000,00

10.304.0018.2039 – 4.4.90.52 – Ficha 414 FR 5 R$ 5.000,00

02.14 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

08.241.0019.1018 – 4.4.90.51 – Ficha 496 FR 1 R$ 10.000,00

08.241.0019.2045 – 3.1.90.11 – Ficha 497 FR 1 R$ 5.000,00

08.241.0019.2045 – 3.1.90.13 – Ficha 498 FR 1 R$ 5.000,00

08.241.0019.2045 – 3.1.90.16 – Ficha 499 FR 1 R$ 5.000,00

08.241.0019.2045 – 3.1.90.94 – Ficha 500 FR 1 R$ 5.000,00

08.241.0019.2045 – 3.3.90.46 – Ficha 503 FR 1 R$ 5.000,00

08.241.0019.2045 – 4.4.90.52 – Ficha 504 FR 1 R$ 5.000,00

02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança

08.243.0020.2046 – 4.4.90.52 – Ficha 511 FR 1 R$ 5.000,00

Total do Remanejamento: Débito R$ 1.370.000,00

Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 19 de setembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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