IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1533 | Ano XVIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= DECRETO Nº 5.999/2023 =

de 10 de outubro de 2023.

Altera o Decreto nº 4.976, de 30 de outubro de 2017 e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 3o O FME será constituído por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - 2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;

II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;

III – 2 (dois) representantes do segmento Educação Infantil;

IV - 2 (dois) representantes do segmento Ensino Fundamental;

V - 2 (dois) representantes do segmento Educação de Jovens e Adultos;

VI - 2 (dois) representantes do segmento Educação Especial;

VII - 2 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, indicado pelas escolas municipais, sendo pai ou mãe de aluno.”

Art. 2o O art. 6º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6o O mandato dos membros do FME será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da data de designação.

I – O mandato está vinculado à respectiva entidade, conforme artigo 3º desta Lei.

II – O membro nomeado para constituição do FME pode interromper seu mandato, a qualquer tempo, se assim o desejar, apresentando tal solicitação ao presidente deste.“

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 4.976/2017.

Bariri, 10 de outubro de 2023.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal


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