IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1533 | Ano XVIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.999/2023 =
de 10 de outubro de 2023.
Altera o Decreto nº 4.976, de 30 de outubro de 2017 e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e;
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3o O FME será constituído por membros representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - 2 (dois) representantes da Diretoria Municipal de Educação;
II - 2 (dois) representantes do Conselho Municipal de Educação;
III – 2 (dois) representantes do segmento Educação Infantil;
IV - 2 (dois) representantes do segmento Ensino Fundamental;
V - 2 (dois) representantes do segmento Educação de Jovens e Adultos;
VI - 2 (dois) representantes do segmento Educação Especial;
VII - 2 (dois) representantes da Associação de Pais e Mestres das Escolas Municipais, indicado pelas escolas municipais, sendo pai ou mãe de aluno.”
Art. 2o O art. 6º do Decreto Municipal nº 4.976/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6o O mandato dos membros do FME será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, a partir da data de designação.
I – O mandato está vinculado à respectiva entidade, conforme artigo 3º desta Lei.
II – O membro nomeado para constituição do FME pode interromper seu mandato, a qualquer tempo, se assim o desejar, apresentando tal solicitação ao presidente deste.“
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas no Decreto nº 4.976/2017.
Bariri, 10 de outubro de 2023.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
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