IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 771 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 10.777, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.

CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que a servidora Eliane Pazetto Muler, matr. nº. 3476, foi admitida em 21/02/2001 na função de Professor Nível Médio e de acordo com a Lei Municipal nº. 596, de 09/12/2003 e o Decreto nº. 2302, de 18/11/2005, foi enquadrada a partir de dezembro/2003 como Professor de Educação Básica I – PEB-I no padrão PMN/P-01, em setembro/2005 para PNS/P-02 progressão funcional por conclusão do curso de Pedagogia, em 2007 para PNS-30h/P-03 progressão por triênio, em dez./2007 para PNS-30h/P-04 progressão por cursos, em 2010 para PNS-30h/P-05 progressão por triênio, em 2013 para PNS-30h/P-06 progressão por triênio, em fev./2014 para PNS-30h/P-07 progressão por cursos e em 2016 para PNS-30h/P-08 progressão por triênio; em 2019 para PNS-30h/P-10 progressão por triênio;

- Considerando o que consta no § 1º. do art. 32 da Lei Municipal nº. 596, de 09 de dezembro de 2003, Plano de Carreira do Magistério do município de Ipeúna;

R E S O L V E:

1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:

N O M E

DATA DE ADMISSÃO

PADRÃO ANTERIOR

PADRÃO ATUAL

VALOR ATUAL R$.

Eliane Pazetto Muler

21/02/2001

PNS-30h/P-10

PNS-30h/P-11

3.315,73

2. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 28 DE SETEMBRO DE 2023.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.