IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 771 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº. 10.777, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL A OCUPANTE DE EMPREGO PERMANENTE DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando que a servidora Eliane Pazetto Muler, matr. nº. 3476, foi admitida em 21/02/2001 na função de Professor Nível Médio e de acordo com a Lei Municipal nº. 596, de 09/12/2003 e o Decreto nº. 2302, de 18/11/2005, foi enquadrada a partir de dezembro/2003 como Professor de Educação Básica I – PEB-I no padrão PMN/P-01, em setembro/2005 para PNS/P-02 progressão funcional por conclusão do curso de Pedagogia, em 2007 para PNS-30h/P-03 progressão por triênio, em dez./2007 para PNS-30h/P-04 progressão por cursos, em 2010 para PNS-30h/P-05 progressão por triênio, em 2013 para PNS-30h/P-06 progressão por triênio, em fev./2014 para PNS-30h/P-07 progressão por cursos e em 2016 para PNS-30h/P-08 progressão por triênio; em 2019 para PNS-30h/P-10 progressão por triênio;
- Considerando o que consta no § 1º. do art. 32 da Lei Municipal nº. 596, de 09 de dezembro de 2003, Plano de Carreira do Magistério do município de Ipeúna;
R E S O L V E:
1. CONCEDER Progressão Funcional por Permanência, após 3 (três) anos de exercício ininterrupto no serviço público municipal, conforme abaixo especificado, ao seguinte servidor do Quadro desta Prefeitura, dentro da classe e subgrupos em que está enquadrado:
N O M E | DATA DE ADMISSÃO | PADRÃO ANTERIOR | PADRÃO ATUAL | VALOR ATUAL R$. |
Eliane Pazetto Muler | 21/02/2001 | PNS-30h/P-10 | PNS-30h/P-11 | 3.315,73 |
2. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 28 DE SETEMBRO DE 2023.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.