IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 935 | Ano V

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 7.226, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

Projeto de Lei nº 088/2023 - Autoria: Executivo.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), objetivando suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

Unidade Orçamentária: 02.24.02- Departamento de Gerenciamento de Convênios e Progr

Funcional Programática: 23.334.0043.2.388 – Gerenciamento de Programas Ec. Munic

Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica

Vínculo: 01.110.0000 – Geral

Dotação: 247

Valor: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)

Parágrafo único: O recurso para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, será proveniente da anulação da seguinte verba do orçamento vigente:

Unidade Orçamentária: 02.25.04 – Departamento De Obras

Funcional Programática: 15.451.0053.1.179 – Revitalização, Const., Reforma e Adeq.

Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo: 05.800.0323 – Convênio CR-899720 – Reforma Praça José F. De Toledo

Dotação: 290

Valor: R$ 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais)

Unidade Orçamentária: 02.25.04 – Departamento de Obras

Funcional Programática: 15.451.0053.1.182 – Obras e Infraestrutura Viária.

Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Vínculo: 02.100.0332 – Convênio SDR-102187/2022 – Infraestrutura

Dotação: 292

Valor: R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais)

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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