IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 935 | Ano V
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 7.226, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
Projeto de Lei nº 088/2023 - Autoria: Executivo.
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), objetivando suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Orçamentária: 02.24.02- Departamento de Gerenciamento de Convênios e Progr
Funcional Programática: 23.334.0043.2.388 – Gerenciamento de Programas Ec. Munic
Elemento Econômico: 3.3.90.39.00 – Outros Serv. Ter. Pes. Jurídica
Vínculo: 01.110.0000 – Geral
Dotação: 247
Valor: R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)
Parágrafo único: O recurso para cobertura das despesas decorrentes da execução da presente lei, será proveniente da anulação da seguinte verba do orçamento vigente:
Unidade Orçamentária: 02.25.04 – Departamento De Obras
Funcional Programática: 15.451.0053.1.179 – Revitalização, Const., Reforma e Adeq.
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 05.800.0323 – Convênio CR-899720 – Reforma Praça José F. De Toledo
Dotação: 290
Valor: R$ 405.600,00 (quatrocentos e cinco mil e seiscentos reais)
Unidade Orçamentária: 02.25.04 – Departamento de Obras
Funcional Programática: 15.451.0053.1.182 – Obras e Infraestrutura Viária.
Elemento Econômico: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
Vínculo: 02.100.0332 – Convênio SDR-102187/2022 – Infraestrutura
Dotação: 292
Valor: R$ 114.400,00 (cento e quatorze mil e quatrocentos reais)
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.135, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2023.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 10 de outubro de 2.023, 126 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
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