IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1393 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.366, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre alteração de dispositivo do Decreto nº 5.086/2022)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º, do Decreto nº 5.086, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada, por via amigável ou judicial, de uma área de terras, a qual se encontra inserida em gleba maior e deverá ser desmembrada da Matrícula nº 34.714, contendo uma área de 320,34 metros quadrados, de propriedade de VÂNIA DE CONTI, brasileira, solteira, RG nº ***.636.069-* – SSP/SP, CPF nº ***880348**; RENATO DE CONTI, brasileiro, RG nº ***.493.351-* – SSP/SP, CPF nº ***642208**, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ANA LÚCIA GONÇALVES DE CONTI, brasileira, RG nº ***.979.464-* – SSP/SP, CPF nº ***847028**; BRUNO DE CONTI, brasileiro, RG nº ***.569.601-* – SSP/SP, CPF nº ***847028**, e sua mulher MARTA HELENA DE SOUZA DE CONTI, brasileira, RG nº ***.529.928-* - SSP/SP, CPF nº ***799018**, casados pelo regime da comunhão universal de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com pacto antenupcial registrado sob o nº 4.660, Livro 3, nesta Serventia; DÉBORA DE CONTI, brasileira, solteira, RG nº ***.529.952-* – SSP/SP, CPF nº ***998168**; e DANILO DE CONTI, brasileiro, RG nº ***.982.093-* – SSP/SP, CPF nº ***637138**, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6.515/77, com ADRIANA CONEGLIAN DE CONTI, RG nº ***.098.296-* – SSP/SP, CPF nº ***229238**, com a seguinte descrição:

Descrição: UMA GLEBA DE TERRAS, com a área de 0,0320 hectares, situada na Chácara Ledubina, neste município e Comarca de Pederneiras, SP, cuja descrição, perimétrica, tem início no vértice EY5-P-4747, de coordenadas (Longitude: -48°46'47,080", Latitude: -22°21'39,822" e Altitude: 459,07 m); daí segue, confrontando com Gleba remanescente deste desmembramento, no azimute 125°19’ e distância de 13,99 metros, até o vértice EY5-P-4746, (Longitude: -48°46'46,681", Latitude: -22°21'40,085" e Altitude: 460,71 m); azimute 207°15’ e distância de 2,56 metros, até o vértice EY5-P-4745, (Longitude: 48°46'46,722", Latitude: -22°21'40,159" e Altitude: 460,82 m); azimute 191°10’ e distância de 2,51 metros, até o vértice EY5-P-4744, (Longitude: -48°46'46,739", Latitude: -22°21'40,239" e Altitude: 460,93 m); azimute 174°45’ e distância de 2,50 metros, até o vértice EY5-P-4743, (Longitude: -48°46'46,731", Latitude: -22°21'40,320" e Altitude: 460,99 m); azimute 159°50’ e distância de 2,49 metros, até o vértice EY5-P-4742, (Longitude: -48°46'46,701", Latitude: 22°21'40,396" e Altitude: 461,29 m); azimute 142°48’ e distância de 2,51 metros, até o vértice EY5-P-4741, (Longitude: -48°46'46,648", Latitude: -22°21'40,461" e Altitude: 461,54 m); azimute 140°03’ e distância de 3,61 metros, até o vértice EY5-P-4740, (Longitude: 48°46'46,567", Latitude: -22°21'40,551" e Altitude: 462,00 m); azimute 151°00’ e distância de 3,48 metros, até o vértice EY5-P-4739, (Longitude: -48°46'46,508", Latitude: -22°21'40,650" e Altitude: 462,47 m); azimute 160°16’ e distância de 3,56 metros, até o vértice EY5-P-4738, (Longitude: -48°46'46,466", Latitude: -22°21'40,759" e Altitude: 462,75 m); azimute 170°06’ e distância de 3,50 metros, até o vértice EY5-P-4737, (Longitude: -48°46'46,445", Latitude: 22°21'40,871" e Altitude: 463,06 m); azimute 174°21’ e distância de 1,17 metros, até o vértice EY5-P-4736, (Longitude: -48°46'46,441", Latitude: -22°21'40,909" e Altitude: 463,17 m); azimute 164°34’ e distância de 1,18 metros, até o vértice EY5-P-4735, (Longitude: 48°46'46,430", Latitude: -22°21'40,946" e Altitude: 463,24 m); azimute 154°25’ e distância de 1,19 metros, até o vértice EY5-P-4734, (Longitude: -48°46'46,412", Latitude: -22°21'40,981" e Altitude: 463,34 m); daí segue, confrontando com imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pederneiras, no azimute 313°53’ e distância de 36,61 metros, até o vértice EY5P-4748, (Longitude: -48°46'47,334", Latitude: -22°21'40,156" e Altitude: 459,32 m); daí segue, confrontando com Gleba remanescente deste desmembramento, no azimute 35°16’ e distância de 12,58 metros, até o vértice EY5-P-4747, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas, aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, datum SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais, referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes, foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de outubro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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