IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.059, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 90.181,40 (noventa mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

263

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.000,00

265

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.200,00

269

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

34.000,00

02.10.02

DIR. DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

356

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.538,80

360

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

23.442,60

TOTAL

90.181,40

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 90.181,40(noventa mil, cento e oitenta e um reais e quarenta centavos) serão cobertos com recursos da anulação da dotação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, e Inciso II, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

250

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

12.000,00

TOTAL

12.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de outubro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.