IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1392 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.061, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 155.582,30 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), as seguintes dotações:

02.13.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

02.13.01

DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

1069

Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

136.535,80

02.13.02

Diretoria de Média e Alta Complexidade - Mac
Despesas Correntes
Despesas de Custeio

1070

Vencimentos e vantagens Fixas – Pessoal Civil

19.046,50

TOTAL

155.582,30

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 155.582,30(cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 10 de outubro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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