IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 689A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 745, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a criação da comissão eleitoral que dispõe sobre o Processo de Seleção interno para Diretores de Escola, nos termos do DECRETO N° 099 de 30 de setembro de 2022, alterado pelo DECRETO Nº 084 de 06 de outubro de 2023, e Lei Municipal Complementar 156 de 06 de junho de 2023.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente.

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos que assegurem a legalidade, impessoalidade e a transparência do processo de seleção interno para a função de Diretor de Escola.

Considerando a importância de assegurar que o processo seja conduzido a fim de garantir que os critérios técnicos, de mérito e consulta ao Conselho Municipal de Educação sejam efetivados.

R E S O L V E:

Art. 1º. - Nomear a Comissão Eleitoral para conduzir o processo de seleção interno para a função de Diretor de Escola.

I - Um representante de servidor efetivo indicado pela Secretaria Municipal de Educação.

Rosineide Pivoto Banar

II – Um representante indicado pela procuradoria Jurídica Municipal.

Luís Fernando Apostolo Amaral

III - Um representante de pais de alunos das escolas municipais.

Junior Aguiar Santos

IV - Um representante dos professores da rede municipal, eleito entre os seus pares.

Gislaine Cristina Cirico Zambrota

V - Um representante do Conselho Municipal de Educação.

Luciene Fernandes Enares.

Art. 2° - Compete a Comissão do processo de seleção interna para a função de Diretor de Escola.

Art. 3º - Compete a Comissão do processo de seleção:

I. Coordenar o processo de seleção, acompanhando e prestando, quando necessário, assessoramento técnico;

II. Examinar, com base na legislação vigente, os pedidos de registro de candidaturas, manifestando-se pelo deferimento ou indeferimento, em 3 (três) dias úteis do recebimento da inscrição;

III. Analisar e julgar recursos interpostos, no prazo de 3(três) dias úteis, e, no caso de existência de indícios de irregularidades funcionais dos candidatos encaminha-los ao Secretário Municipal de Educação que determinará a apuração dos fatos e responsabilidades, na forma da legislação específica em vigor;

IV. Conferir e publicar os resultados de cada etapa do processo de seleção;

V. Coordenar o processo eleitoral nas unidades, apurar e publicar os resultados;

VI. Decidir, em conjunto com o Secretário Municipal de Educação, os casos omissos referentes ao processo eleitoral;

Parágrafo único – O processo de escolha de gestor escolar será supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º - Compete a comissão eleitoral constituir o serviço público relevante, não implicando remuneração para qualquer de seus membros.

Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.