IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 978 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.648 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BRODOWSKI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PEREZ, Prefeito Municipal de Brodowski, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 2.315, de 02 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do município de Brodowski, Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que a Conferência Nacional Extraordinária de Educação - CONAE 2023 garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.697, de 11 de Setembro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, que convoca, em caráter extraordinário, a Conferência Nacional de Educação - CONAE, edição 2024;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Etapa Estadual da CONAE, produzido sob a governança do Fórum Estadual de Educação de São Paulo - FEESP Paulista,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Brodowski, Estado de São Paulo, no formato presencial, sob a responsabilidade compartilhada da Secretaria Municipal de Educação e do Conselho Municipal de Educação, dentro das atribuições legais que os constituem.
Artigo 2º - A 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Brodowski acontecerá no dia 17 de outubro de 2023, na Comunidade Metodista de Brodowski, situada à Praça das Nações S/N, no horário das 9h às 12h.
Artigo 3º - A 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Brodowski será conduzida dentro dos seguintes objetivos:
§1º – OBJETIVO GERAL:
a) Mobilizar os setores e segmentos da educação no âmbito estadual dedicados à defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição Federal de 1988, do Plano Nacional de Educação – PNE, do Plano Estadual de Educação – PEE e dos Planos Municipais de Educação – PMEs e de um projeto de Estado que garanta a educação pública, com a mais ampla abrangência, de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todos, consolidando uma plataforma comum de lutas pela educação do país.
b) Eleger os/as delegados/as para a Conferência Nacional de Educação– CONAE 2024, a realizar-se em Brasília, D.F. conforme cronograma do Fórum Nacional de Educação (FNE).
§ 2º – OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
a) Fortalecer o Estado Democrático de Direito, a democracia, a participação popular e a justiça social;
b) Potencializar a confiança nos professores e professoras e demais profissionais da educação, nas instituições e sistemas educativos, nos estudantes, visando à materialização de processos formativos e avaliativos contextualizados, vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios;
c) Monitorar e avaliar a implementação do PME, com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano, e procedera indicações de ações, no sentido de promover avanços nas políticas públicas educacionais e fortalecer a agenda de instituição do Sistema Estadual de Educação, do Sistema Nacional de Educação e dos Sistemas Municipais de Educação;
d) Contribuir com a identificação dos problemas e necessidades educacionais locais;
e) Contribuir com a elaboração de diretrizes e objetivos, metas e estratégias para o PNE 2024-2034, envolvendo a participação efetivados segmentos educacionais e setores da sociedade civil.
Artigo 4º - A 2ª Conferência Municipal de Educação do município de Brodowski tem como tema central: “PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO (2024-2034): POLÍTICA DE ESTADO PARA A GARANTIA DA EDUCAÇÃO COMO DIREITO HUMANO, COM JUSTIÇA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL”, e será desenvolvida a partir dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I – O PNE como articulador do Sistema Nacional de Educação, sua vinculação aos planos decenais estaduais, distrital e municipais de educação, em prol das ações integradas e intersetoriais, em regime de colaboração interfederativa;
Eixo II – A garantia do direito de todas as pessoas à educação de qualidade social, com acesso, permanência e conclusão, em todos os níveis, etapas e modalidades, nos diferentes contextos e territórios;
Eixo III – Educação, Direitos Humanos, Inclusão e Diversidade: equidade e justiça social na garantia do direito à educação para todas as pessoas e o combate às diferentes e novas formas de desigualdade, de discriminação e de violência;
Eixo IV – Gestão democrática e educação de qualidade – regulamentação, monitoramento, avaliação, órgãos e mecanismos de controle e participação social nos processos e espaços de decisão;
Eixo V – Valorização de profissionais da educação – garantia do direito à formação inicial e continuada de qualidade, ao piso salarial e carreira, e às condições para o exercício da profissão de forma segura e saudável;
Eixo VI – Financiamento público da educação pública, com controle social e garantia das condições adequadas para a qualidade social da educação, com vistas à democratização do acesso e da permanência;
Eixo VII – Educação comprometida com a justiça social, a proteção da biodiversidade, o desenvolvimento socioambiental sustentável para a garantia da vida com qualidade e o enfrentamento das desigualdades e da pobreza.
Artigo 5º - Para organização e realização dos trabalhos dessa conferência fica instituída a Comissão Organizadora, cujas atribuições serão disciplinadas no Regimento Interno da conferência.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Brodowski/SP, 10 de outubro de 2023.
JOSÉ LUIZ PEREZ
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Brodowski na data supra.
CARLOS EMMANUEL DA COSTA GAETA
Secretário Municipal de Governo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.