IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 989 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 60, de 10 de outubro de 2023.
“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Ética e Disciplina para instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos moldes da Lei Complementar nº. 175, de 02 de dezembro de 2013”.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que a lei lhe confere, resolve baixar a seguinte Portaria:
Artigo 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar possíveis violações do Art. 3º, incisos II, III, XI e XII e práticas vedadas pelo Art. 4º, incisos IV, XII e XV, ambos da Lei Complementar nº. 175/2013, praticadas pelos Servidores Públicos Municipais R.P.N., portador do R.G. nº 35.541.936-9-SSP/SP e J.H.J.C., portador do R.G. nº 8.070.094-9-SSP/SP
Artigo 2° - DESIGNAR os Servidores Públicos Municipais abaixo indicados para compor a Comissão de Ética e Disciplina do Processo Administrativo:
Presidente: SANDRA VIEIRA DE MIRANDA, RG: ***.414.750-*-SSP/SP, Matricula: 910-1, ocupante do cargo de Professora – Ensino Básico –PEB I.
Membro: LUISA APARECIDA DE FARIA SILVA, R.G. nº 12.152.069-3-SSP/SP, Matrícula: 1570-1, ocupante do cargo de Educadora de Creche.
Membro: ROSANE MAESTÁ DO PRADO, R.G. nº. 25.469.949-2-SSP/SP, Matrícula: 1360-1, ocupante do cargo de Professora – Ensino Básico I – PEB I.
Artigo 3° - Para cumprimento do disposto, a comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.
Artigo 4º - A comissão terá prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste ato, para concluir a apuração dos fatos.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Coroados/SP, 10 de outubro de 2023.
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TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI
Prefeita Municipal de Coroados - SP
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