IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 953A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.235,00 (oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais), para fazer face as despesas com a aquisição de um veículo utilitário tipo Van passageiros teto alto - 0km ano/modelo mínimo 2023/2023, cor branca, equipamentos para a Assistência Social, aquisição de um veículo para a gestão Bolsa Família e por fim para a complementação do auxílio alimentação, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.1.003000 - Aquisição de Veículo

4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2489........................................................................Valor: R$ 304.800,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 F.M.A.S. - Geral

082440022.2.055000 - Manutenção PAIF

4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2286........................................................................Valor: R$ 35.000,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 F.M.A.S. - Geral

082440022.2.057000 - Gestão Bolsa Família

4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 2289........................................................................Valor: R$ 80.000,00

02. Executivo

02.01 Administração e Finanças

02.01.02 Administração

041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 140........................................................................Valor: R$ 23.300,00

02. Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços de Desporto e Lazer

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1064........................................................................Valor: R$ 4.150,00

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.02 Ensino Fundamental

123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 1987........................................................................Valor: R$ 150.610,00

02. Executivo

02.03 Cultura

02.03.01 Difusão Cultural

133920013.2.020000 - Manutenção da Divisão Cultural

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 610........................................................................Valor: R$ 5.145,00

02. Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 697........................................................................Valor: R$ 73.730,00

02. Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.46.01.0000 - Indenização Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 855........................................................................Valor: R$ 176.500,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................R$ 853.235,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 548.435,00 (quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais) será coberto com produto de anulação das despesas abaixo mencionadas, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964:

02. Executivo

02.02 Educação

02.02.01 Ensino Infantil - Creche

123650009.1.005000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares-Ensino Básico

4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2184........................................................................Valor: R$ 433.435,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.

082430022.2.050000 - Serviço de Convivência e Fortalecimento

3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 1889........................................................................Valor: R$ 10.000,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.

082430022.2.050000 - Serviço de Convivência e Fortalecimento

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 1890........................................................................Valor: R$ 15.000,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.

082430022.2.053000 - Serviço de Acolhimento Institucional

3.3.50.43.00.9900 - Outras Subvenções

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 2075........................................................................Valor: R$ 40.000,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 F.M.A.S. - Geral

082440022.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes

4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 953........................................................................Valor: R$ 33.000,00

02. Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 F.M.A.S. - Geral

082440022.2.033000 - Manutenção Fundo Munic. Assist. Social - Órgão Gestor

3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 991........................................................................Valor: R$ 17.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 10 de outubro de 2023.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.