
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 953A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.367, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 853.235,00 (oitocentos e cinquenta e três mil duzentos e trinta e cinco reais), para fazer face as despesas com a aquisição de um veículo utilitário tipo Van passageiros teto alto - 0km ano/modelo mínimo 2023/2023, cor branca, equipamentos para a Assistência Social, aquisição de um veículo para a gestão Bolsa Família e por fim para a complementação do auxílio alimentação, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:
02. Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.1.003000 - Aquisição de Veículo
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2489........................................................................Valor: R$ 304.800,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 F.M.A.S. - Geral
082440022.2.055000 - Manutenção PAIF
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2286........................................................................Valor: R$ 35.000,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 F.M.A.S. - Geral
082440022.2.057000 - Gestão Bolsa Família
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 2289........................................................................Valor: R$ 80.000,00
02. Executivo
02.01 Administração e Finanças
02.01.02 Administração
041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 140........................................................................Valor: R$ 23.300,00
02. Executivo
02.09 Desporto e Lazer
02.09.01 Desporto e Lazer
278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços de Desporto e Lazer
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1064........................................................................Valor: R$ 4.150,00
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.02 Ensino Fundamental
123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 1987........................................................................Valor: R$ 150.610,00
02. Executivo
02.03 Cultura
02.03.01 Difusão Cultural
133920013.2.020000 - Manutenção da Divisão Cultural
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 610........................................................................Valor: R$ 5.145,00
02. Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 697........................................................................Valor: R$ 73.730,00
02. Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.3.90.46.01.0000 - Indenização Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 855........................................................................Valor: R$ 176.500,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................R$ 853.235,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 304.800,00 (trezentos e quatro mil e oitocentos reais) será feita por excesso de arrecadação, e o valor de R$ 548.435,00 (quinhentos e quarenta e oito mil quatrocentos e trinta e cinco reais) será coberto com produto de anulação das despesas abaixo mencionadas, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964:
02. Executivo
02.02 Educação
02.02.01 Ensino Infantil - Creche
123650009.1.005000 - Construção, Reforma e Ampliação de Prédios Escolares-Ensino Básico
4.4.90.51.00.0000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2184........................................................................Valor: R$ 433.435,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.
082430022.2.050000 - Serviço de Convivência e Fortalecimento
3.3.90.30.00.0000 - Material de Consumo
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 1889........................................................................Valor: R$ 10.000,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.
082430022.2.050000 - Serviço de Convivência e Fortalecimento
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 1890........................................................................Valor: R$ 15.000,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.01 Criança e Adolescente - F.M.D.C.A.
082430022.2.053000 - Serviço de Acolhimento Institucional
3.3.50.43.00.9900 - Outras Subvenções
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 2075........................................................................Valor: R$ 40.000,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 F.M.A.S. - Geral
082440022.1.001000 - Aquisição de Móveis, Equipamento e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.0000 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 953........................................................................Valor: R$ 33.000,00
02. Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 F.M.A.S. - Geral
082440022.2.033000 - Manutenção Fundo Munic. Assist. Social - Órgão Gestor
3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 991........................................................................Valor: R$ 17.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 10 de outubro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
