IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1243A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O

Nº 6.691, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, que o próximo dia 12 de outubro (quinta-feira), é feriado nacional;

CONSIDERANDO, que o dia 13 de outubro (sexta-feira) intercala-se entre o feriado e o final de semana;

CONSIDERANDO, finalmente, que há conveniência à economia do município, na suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais.

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais o dia 13/10/2023 (sexta-feira).

Art. 2º- Excetuam-se desta disposição os serviços considerados essenciais, como serviços de Iluminação Pública, Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos, tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos e Represa Laranja Doce), Praça de Pedágio (equipes de plantão), Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão) e Vigilância Patrimonial.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 05 de outubro de 2023.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.