IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1546 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.891, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elemento de despesa em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotação para utilização nas fichas orçamentárias outras despesas variáveis pessoa civil, obrigações tributarias e contributivas, outros serviços de terceiro pessoa jurídica e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a excesso de arrecadação e anulação de dotação orçamentária já existente,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 329.000,00 (trezentos e vinte e nove mil reais), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.08.00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.08.02DIVISÃO PLAN SERV SAUDE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
10.302.0016.2.036MANUT. AÇÕES MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.1.90.16.00-195OUTRAS DESP VARIAV. PESSOA CIVIL
TRANF. CONV. FEDERAIS VINCULADOS79.000,00
02.10.00SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
02.10.02DIVISÃO PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
28.845.0000.0.004PASEP
3.3.90.47.00-326OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
TESOURO250.000,00
TOTAL329.000,00

Art. 2.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º, decorrem de Excesso de Arrecadação, conforme artigo 43, § 1° Inciso II e § 3°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.832/22, fica aberto, no Orçamento de 2023, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.04DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.126.0029.2.046MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TI
3.3.90.39.00-355OUTROS SERV TERC PES. JURÍDICA
TESOURO10.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTO
04.126.0029.2.046MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TI
4.4.90.52.00-357EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO33.000,00
TOTAL43.000,00

Art. 4.º O valor do crédito constante do Artigo 3º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.11.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.11.04DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CUSTEIO
04.126.0029.2.046MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TI
3.3.90.40.00-356SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ
TESOURO43.000,00
TOTAL43.000,00

Art. 5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 11 de outubro de 2023.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTIANE NAVARINI

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 11 de outubro de 2023.

CLÉBER LUIS BRAGA

Supervisor de Expediente


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