IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1502 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.797, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, DELEGANDO O EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DE TRÂNSITO ATRIBUÍDAS AO MUNICÍPIO PELA LEI 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GETULINA, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, XII, da Lei Municipal nº. 1.204, de 04 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública e do Departamento Estadual de Trânsito, objetivando disciplinar as atividades previstas na Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município.

Art. 2° - As despesas eventuais decorrentes da presente Lei e da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.

Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei nº. 2.517, de 11 de dezembro de 2017.

Prefeitura Municipal de Getulina, 10 de outubro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Chefe do Poder Executivo do Município de Getulina-SP

Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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