IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1166 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.313, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para repasse da Assistência Financeira Complementar para complemento do piso salarial dos profissionais da enfermagem da Sociedade Beneficente de Castilho e a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.”
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse do “Auxílio Financeiro Complementar” já recebido do Governo Federal, assim como os valores que vierem ainda serem repassados no ano de 2023 destinados para fins de complemento do piso salarial dos profissionais da enfermagem da Sociedade Beneficente de Castilho.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, na Contadoria Municipal, crédito adicional especial no valor de até R$.101.800,00 (cento e um mil e oitocentos reais), destinados a “Assistência Financeira Complementar” para complemento do piso salarial dos profissionais da enfermagem da Sociedade Beneficente de Castilho.
§1°. A autorização de abertura de crédito estende-se aos valores que vierem ainda a ser repassados, no ano de 2023, pelo Governo Federal.
Art. 3º. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação por Fonte 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.
Art. 4º. Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir e/ou adequar o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Castilho-SP, 11 de outubro de 2023.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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