
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1192 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.306, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado aos repasses do Governo Federal pela Ação FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação, que será destinado ao custeio dos procedimentos Pré-Cirúrgicos em Cirurgias Prioritárias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
436 | 02.06.02.10.302.0085.2123.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 |
| 10.000,00 |
Total (R$) | 10.000,00 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$10.000,00 (Dez mil reais), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado aos repasses do Governo Federal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 09 de outubro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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