IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 1492 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, imóvel urbano localizado no Município de Indiaporã, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, parte do imóvel com a descrição que segue: “Inicia o roteiro no marco nº1 cravado na divisa com imóvel da Matrícula n° 16.244 e rua Luiz Gonzaga Gonçalves, segue até o marco nº2 confrontando com rua Luiz Gonzaga Gonçalves, na distância 7 metros, segue até o marco nº3 confrontando a matrícula 17.847, na distância 30 metros, segue até o marco nº4 confrontando matrícula 14.629, na distância 30,82 metros, segue até o marco nº5 confrontando rua Jacinto Inocêncio, na distância 9 metros, segue até o marco nº6 confrontando com a matrícula 15.260, na distância 42 metros, segue até o marco nº7 confrontando com a matrícula 15.166, na distância 42 metros, segue até o marco nº8 confrontando com rua Inocêncio Dutra de Santana, na distância 16 metros; daí deflete à direita e segue até o marco nº9 confrontando com matrícula 16.244, distância 12 metros, daí deflete à direita e segue até o marco nº10 confrontando com matrícula 16.244, distância 176,82 metros; daí deflete à direita e segue até o marco inicial deste roteiro confrontando com a matrícula 16.244, distância 12 metros, finalizando assim uma área de 2.121,84 m²”, sendo proprietários o Sr. Oswaldo Antonio de Souza, e a Sra. Mafalda Bertonha de Souza, conforme Certidão do Cartório de Registro de Imóveis que segue em anexo.
Parágrafo único. A parte destacada do imóvel objeto da declaração de utilidade pública, está avariado em R$ 21.919,83 (vinte e um mil, novecentos e dezenove deais, oitenta e três centavos), conforme Laudo de Avaliação datado de 15 de setembro de 2023, emetido pela Comissão de Avaliação de lmóveis do Município.
Art. 2º A desapropriação de que trata o Artigo 1°, destina-se à futura construção de prolongamento da Rua Innocêncio Dutra de Sant’Anna, com posterior pavimentação e drenagem, para abertura das vias sem saída do Bairro Jardim Indianópolis.
Art. 3º Nos termos do parágrafo 1º, letra “c”, do Artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de CARÁTER URGENTE, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º As verbas necessárias à execução do disposto no presente decreto correrão por conta de dotações próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 10 de outubro de 2023.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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