IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 889 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.969/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a José Antônio Miguel, Marcia da Silva Santos Miguel, Samuel Santos Miguel e Weverson Santos Miguel, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a José Antonio Miguel, Marcia da Silva Santos Miguel, Samuel Santos Miguel e Weverson Santos Miguel, de um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote nº 709, da Quadra nº 24, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua José Antônio Berger, distante 40,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo (12,00) doze metros na frente, (12,00) doze metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua José Antônio Berger, nos fundos com o Lote nº 693; no lado direito com o Lote 710 e no lado esquerdo com o Lote 708. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, oriundo da matrícula CRI nº 20120, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00593300; da seguinte forma após desdobro: a) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte do Lote nº 709, da Quadra nº 24, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua José Antônio Berger, distante 40,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo (06,00) seis metros na frente, (06,00) seis metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua José Antônio Berger, nos fundos com parte do Lote nº 693; no lado direito com o Lote 710 e no lado esquerdo com parte do Lote 709. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno. (Terreno esse pertencente integralmente, ou seja, 100% (cem por cento) a José Antonio Miguel), cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00593300; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte do Lote nº 709, da Quadra nº 25, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua José Antônio Berger, distante 46,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Plácida Maria Maciel, medindo (06,00) seis metros na frente, (06,00) seis metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, nos fundos com parte do Lote nº 693; no lado direito com parte do Lote 709 e no lado esquerdo com o Lote 708. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno. (imóvel esse pertencente 50% da fração ideal a Marcia da Silva Santos Miguel; 25% da fração ideal a Samuel Santos Miguel e 25% da fração ideal a Weverson Santos Miguel), cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00593301.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 09 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.