IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 889 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.972/2023.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho, Aparecida Donizete Maciel Frange e Favita Locação e Administração de Bens Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho, Aparecida Donizete Maciel Frange e Favita Locação e Administração de Bens Ltda, constituído atualmente de: a) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Dr. Cunha Junior, distante 33,00 metros da Rua, distante 11,00 metros da Rua Maria Paulista, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a parte da data A, de Jorge Nassar Frange Filho e s/m, distante 33,00 metros da Rua; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data E, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); no lado direito 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Locação e Administração de Bens Ltda; e, no lado esquerdo 11,00 metros, confrontando com parte da data “B”, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865), totalizando a área de 121,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno; e, b) Parte da Data A: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Maria Paulista, distante 33,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Junior, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Jorge Nassar Frange Filho e s/m (sucessores de Francisco Salinas); no lado direito 11,00 metros, confrontando com parte da data E, de Yani de Carvalho Palhares Beira (Mat. 30.081); e, no lado esquerdo 11,00 metros, confrontando com parte da data A, de Favita Locação e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 121,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Um imóvel urbano constituído de um terreno, foreiro ao Patrimônio de Nossa Senhora da Conceição de Tanabi, situado no lado ímpar da Rua Maria Paulista, distante 33,00 metros da esquina com a Rua Dr. Cunha Júnior, denominado parte da data A, do quarteirão nº 84, nesta cidade, município e comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, medindo 11,00 metros na frente, confrontando-se com a Rua Maria Paulista; nos fundos 11,00 metros, confrontando com parte da data B, de Isabel Cristina Nassar Frange (Mat. 17.865); no lado direito 22,00 metros, confrontando com a data E, de Yani de Carvalho Palhares Beira (sucessora de Zulema Martins de Carvalho - Mat. 30.081); e, no lado esquerdo 22,00 metros, confrontando com parte da data A, de Jorge Nassar Frange Filho e s/m e Favita Locação e Administração de Bens Ltda, totalizando a área de 242,00 metros quadrados, sendo a descrição de quem da Rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00220002.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 09 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.