IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 10 de outubro de 2023 | Edição nº 889 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.974/2023.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Matheus Henrique Prieto Maestra, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Matheus Henrique Prieto Maestra, de um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado Lote nº 285, da Quadra nº 10, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, distante 52,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo (12,00) doze metros na frente, (12,00) doze metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 300,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, nos fundos com o Lote nº 274; no lado direito com o Lote 284 e no lado esquerdo com o Lote 286. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, oriundo da matrícula CRI nº 19.940, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00539300; da seguinte forma após desdobro: a) Parte do Lote 285: Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte do Lote nº “285”, da Quadra nº “10”, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, distante 52,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo (06,00) seis metros na frente, (06,00) seis metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, nos fundos com parte do Lote nº 274; no lado direito com o Lote 284 e no lado esquerdo com parte do Lote 285. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00539300; e, b) Um imóvel urbano constante de um terreno sem benfeitorias, denominado parte do lote nº 285, da Quadra nº 10, do loteamento Parque Residencial Nova Tanabi, deste distrito, município e Comarca de Tanabi - SP, situado no lado ímpar da Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, distante 58,00 metros mais 14,14 metros em curva da esquina com a Rua Eduardo Alves Ferreira, medindo (06,00) seis metros na frente, (06,00) seis metros nos fundos, (25,00) vinte e cinco metros do lado direito e (25,00) vinte e cinco metros no lado esquerdo, totalizando uma área de 150,00 metros quadrados, confrontando pela frente com a Rua Maria de Lurdes Matos Miziara, nos fundos com parte do Lote nº 274; no lado direito com parte do Lote 285 e no lado esquerdo com o Lote 286. Sendo a descrição de quem da rua olha para o terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 00539301.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 09 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.