IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 861 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.991 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 298.449,36 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo artigo 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.513/2022,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 298.449,36 (duzentos e noventa e oito mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0905 - 500.0113 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 90.000,00
0981 - 510.0000 - 3.1.90.11.01 - Vencimentos e Vantagens Fix. Pes.Civil 115.000,00
0982 - 510.0000 - 3.1.90.13.01 - Obrigações Patronais 33.000,00
0989 - 510.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00
0990 - 500.0108 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 34.849,36
0998 - 500.0126 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 15.600,00
Total da Unidade 298.449,36
Total da Suplementação 298.449,36
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0833 - 500.0116 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 30.000,00
0881 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 70.000,00
0915 - 510.0000 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 30.000,00
0986 - 500.0108 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 34.849,36
0987 - 500.0126 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 15.600,00
1061 - 500.0131 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 60.000,00
1084 - 510.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviç. Terceiro Pessoa Jurídica 58.000,00
Total da Unidade 298.449,36
Total da Anulação 298.449,36
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias, conforme as alterações do presente Decreto, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.