IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 861 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.° 298 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Amplia a competência dos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, veda a concessão de gratificação ou qualquer tipo de vantagem pecuniária pelo acréscimo das novas atribuições e cria tabela própria de vencimento

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica incluída nas atribuições e competências dos cargos de chefia, direção e assessoramento do Poder Executivo Municipal a participação obrigatória do servidor comissionado, quando designado pela autoridade competente, em comissões, comitês, juntas, grupos de trabalho, conselhos fiscais, conselhos municipais, núcleos de apoio e outras designações de trabalho em grupo ou individual.

Parágrafo único. Fica vedada a concessão de gratificação ou de qualquer tipo de vantagem pecuniária aos detentores de cargos em comissão pelo acréscimo das novas atribuições ou que tenha como fundamento maior grau de responsabilidade e complexidade de suas atribuições.

Art. 2.º Fica criada a tabela própria de vencimento dos cargos em comissão do Poder Executivo Municipal que passa, na forma que consta do anexo único desta Lei Complementar, a constituir o subanexo I da tabela de vencimentos integrante da Lei Complementar n.º 206, de 30 de junho de 2010, a ser aplicada com os valores nela fixados aos cargos de chefia, direção e assessoramento do Poder Executivo Municipal, representados pelos símbolos SM e CD.

Art. 3º. Fica excluído da tabela geral de vencimentos dos servidores do Poder Executivo o quadro referente aos cargos em comissão.

Art. 4.º As despesas decorrentes da Execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

Art. 5.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais

ANEXO ÚNICO – LEI COMPLEMENTAR N.º 298/23

TABELA DE VENCIMENTOS

SUBANEXO I

CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

SÍMBOLOVALOR
CD10.227,96
SM12.209,67


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.