IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 861 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.684 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023


“Altera disposição da Lei Municipal n.º 8.545, de 11 de outubro de 2022”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica restabelecido, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo previsto no parágrafo único do art. 3.º da Lei Municipal n.º 8.545, de 11 de outubro de 2022, para a lavratura da correspondente escritura pública, em favor da empresa Comércio de Doces Braga Ltda..

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

LAERTE APARECIDO ROCHA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações do Trabalho

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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