IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 861 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.685 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“Altera a linha perimetral urbana do Município de Araçatuba, descrita no art. 1.º da Lei Municipal nº 5.125, de 16 de outubro de 1997”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.° Fica acrescentada à linha perimetral urbana do Município de Araçatuba, descrita no art. 1.º da Lei Municipal n.º 5.125, de 16 de outubro de 1997, a área de terra identificada como Parque Vila Nobre, situada no Bairro Água Funda, de propriedade de NBVL Participações Ltda., CNPJ n.° 30.185.937/0001-40, a seguir descrita:
“Inicia-se no Ponto 1, Coordenada UTM– SIRGAS2000 7.657.232,6359-N e 554.682,7932-E, situado na divisa com Chácara Nossa Senhora Aparecida e Fazenda Baguassú, deste segue confrontando com Fazenda Baguassú, M-120.784, por diversos azimutes e distâncias: azimute 134°59’26” e distância de 4,29m, até o Ponto 2; azimute 137°34’51” e distância de 307,87m até o Ponto 3; azimute 137°41’44” e distância de 112,65m até o Ponto 4; azimute 121°31’28” e distância de 44,24m até o Ponto 5; azimute 121°31’28” e distância de 4,77m até o Ponto 6; desse segue no azimute 184°57’42” e distância de 6,53m, confrontando com o Córrego dos Tropeiros até o Ponto 7; deste segue confrontando com Sítio Porto Real, M-50.769, azimute 266°00’18” e distância de 235,42m até o Ponto 8; deste segue confrontando com Sítio Porto Real, M-50.769, azimute 309°19’22” e distância de 319,85m até o Ponto 9; deste segue no azimute 44°06’17” e distância de 222,07m, confrontando com Chácara Nossa Senhora Aparecida, M-31.542, até o Ponto 1, inicial, perfazendo uma área de 7,7038 ha.”
Incra: 607.029.012.769-6
Matrícula: 31.541
Parágrafo único. A área está na Z4 – Zona de Desenvolvimento Regional e na Área Especial de Interesse Logístico da Lei Complementar n.º 168, de 6 de outubro de 2006.
Art. 2.° Para o parcelamento, uso e ocupação do solo, a que se refere esta Lei, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Complementar n.° 168, de 6 de outubro de 2006, regulamentada pela Lei Municipal n.° 7.052, de 3 de setembro de 2008, e, no que couber, as demais legislações federal, estadual e municipal pertinentes.
Parágrafo único. Para a inclusão no perímetro urbano do Município das áreas de terra descritas, deverão ser observadas as disposições pertinentes contidas no Código Tributário Municipal e no art. 32 do Código Tributário Nacional.
Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.