IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 861 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N.° 295 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre os cargos de Assessor Executivo de Secretaria (AES), definindo sua competência no quadro dos cargos de comando da Prefeitura Municipal de Araçatuba

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.º Aos cargos de Assessor Executivo de Secretaria (AES), criados na estrutura de cargos de comando das secretarias municipais, ligados diretamente por linha de subordinação ao secretário da pasta e vencimento fixado no símbolo SM da tabela de vencimentos, ora ratificados e mantida a quantidade de 19 (dezenove) cargos, por esta Lei Complementar, ficam atribuídas as seguintes competências:

I - responder pelo expediente da secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do titular da pasta;

II - assessorar o secretário no exercício de suas atribuições institucionais;

III - representar o secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;

IV - desempenhar outras atividades correlatas às políticas de sua área de atuação, de forma a garantir condições plenas de desenvolvimento ao Município, bem como outras atribuições delegadas pelo secretário da pasta ou pelo prefeito.

V - auxiliar o secretário na organização, orientação, coordenação e controle das unidades administrativas da secretaria em que exercer suas funções e ainda exercer atividades delegadas pelo secretário;

VI - promover a administração das atividades relacionadas ao controle, conservação, movimentação e manutenção preventiva das instalações físicas, equipamentos, máquinas e mobiliário;

VII - administrar o compromisso de gestão da secretaria, apresentando os resultados obtidos e propor projetos, planos, estratégias e metodologias para a secretaria;

VIII - assessorar o secretário municipal na secretaria em que exercer suas funções no que se refere:

a) à correta avaliação do cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na execução de programas de governo e dos orçamentos;

b) à comprovação da legalidade e avaliação dos orçamentos;

c) à comprovação da legalidade e avaliação dos resultados, quanto à eficácia e eficiência das gestões orçamentária, financeira, administrativa e patrimonial, nos órgãos e nas entidades da administração pública, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado no âmbito de sua respectiva pasta;

d) ao exercício do controle dos direitos e haveres do Poder Público Municipal.

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.

Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

FÁBIO LEITE E FRANCO

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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