IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 861 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR N.° 296 – DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
“Cria o art. 10-D na Lei Complementar n.º 215, de 3 de outubro de 2011”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Fica criado o art. 10-D na Lei Complementar n.º 215, de 3 de outubro de 2011, com a seguinte redação:
“Art. 10-D. O adicional de insalubridade é devido aos empregados públicos titulares dos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate a Endemias no exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação aplicável, calculado no grau médio sobre o salário-base nacional.”
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias que serão suplementadas, por decreto, se necessário.
Art. 3.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 10 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
MAURICEIA MUTO
Secretária Municipal de Administração
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.