IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1106 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.603, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
030100INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2070.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04600.0003.3.90.36.00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF1.000,00
030100INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04600.0003.1.90.01.00APOSENTADORIAS, RESERVA REMUNERADA E REFORMA330.000,00
F.R 04600.0003.1.90.03.00PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR50.000,00

TOTAL..........R$ 381.000,00

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão custeados com a anulações parciais de dotações orçamentárias fixadas no orçamento vigente, conforme dispõe o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 381.000,00 (trezentos e oitenta e um mil reais) elencadas no quadro abaixo:

FONTEC.ADESPESADESRIÇÃOVALOR
030100INST. DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAGDA – IPREM
09.272.0021.2071.0000 MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
F.R 04600.0003.3.90.91.00SENTENÇAS JUDICIAIS381.000,00

TOTAL............R$ 381.000,00

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 11 de outubro de 2023.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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