IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1106 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.602, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Altera a redação da Lei Nº 1.593, de 27 de setembro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O Artigo 3º da Lei nº 1.593, de 27 de setembro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
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“Art. 3º. Nos termos da Emenda Constitucional nº 124/2022, o valor previsto no artigo 1º desta lei fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por ser a complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva, observando o limite da complementação.”
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Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Magda, 11 de outubro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
PREFEITO MUNICIPAL
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