IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1106 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.601, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 8.200,95 (oito mil duzentos reais e noventa e cinco centavos), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional Suplementar estão discriminadas abaixo:
| FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020701 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||
| 10.301.0011.2108.0000 PREVENÇÃO À DOENÇAS | ||||
| F.R 05 | 370.000 | 3.1.90.11.00 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 8.200,95 |
TOTAL............R$ 8.200,95
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo 1º, serão provenientes do excesso de arrecadação, do repasse de custeio do Auxílio Financeiro Complementar do Piso da Enfermagem do Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com o inciso II, § 1º do Art. 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 11 de outubro de 2023.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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