IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 411 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.541, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 689.021,18 (Seiscentos e Oitenta e Nove Mil, Vinte e Um Reais e Dezoito Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:
01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 26
R$2.354,69
02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661
01.001.8.244.2.2005-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 28
R$819,60
02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661
01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Despesa: 29
R$819,60
02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 169
R$38.365,00
05.302.0019.0000 Saúde Portaria GM/MS nº 1261/2023
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 194
R$6.992,49
05.303.0004.0000 Saúde - Vigilância Portaria 844-2023
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa: 179
R$1.365,00
02.300.0123.0000 Saúde Res. SS170-2023 - Dose Certa
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 381
R$37.985,20
05.284.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE PRE-ESCOLA
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 381
R$80.452,00
05.283.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE CRECHE
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 381
R$3.752,80
05.242.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE EDUCACAO
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa:381
R$1.182,80
05.243.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE EJA
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 381
R$100.114,40
05.233.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE ENSINO MEDIO
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 381
R$114.817,60
05.285.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE ENSINO
09.003 - ENSINO - LIVRE
09.003.12.306.8.2042-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Despesa: 382
R$300.000,00
05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):
FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$5.358,89
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$683.662,29
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.