IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 411 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.541, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e da outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder crédito adicional especial no valor total de R$ 689.021,18 (Seiscentos e Oitenta e Nove Mil, Vinte e Um Reais e Dezoito Centavos), para suportar as despesas pertinentes, conforme abaixo consignado:

01.001 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

01.001.8.244.2.2005-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa: 26

R$2.354,69

02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661

01.001.8.244.2.2005-3.3.90.36.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa: 28

R$819,60

02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661

01.001.8.244.2.2005-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

01.000 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS

Despesa: 29

R$819,60

02.500.0065.0000 Programa Escola de Qualificação Profissional Convênio FUSSP nº 20231074661

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 169

R$38.365,00

05.302.0019.0000 Saúde Portaria GM/MS nº 1261/2023

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 194

R$6.992,49

05.303.0004.0000 Saúde - Vigilância Portaria 844-2023

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 179

R$1.365,00

02.300.0123.0000 Saúde Res. SS170-2023 - Dose Certa

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 381

R$37.985,20

05.284.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE PRE-ESCOLA

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 381

R$80.452,00

05.283.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE CRECHE

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 381

R$3.752,80

05.242.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE EDUCACAO

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa:381

R$1.182,80

05.243.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE EJA

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 381

R$100.114,40

05.233.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE ENSINO MEDIO

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 381

R$114.817,60

05.285.0000.0000 RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR PNAE ENSINO

09.003 - ENSINO - LIVRE

09.003.12.306.8.2042-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

09.000 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Despesa: 382

R$300.000,00

05.282.0000.0000 RECURSOS DO SALÁRIO EDUCACAO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$5.358,89

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$683.662,29

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de outubro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.