IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 411 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.548, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a repassar recursos para o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA que serão destinados ao custeio de ações em saúde, mediante abertura de crédito adicional especial.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros que serão destinados ao custeio de ações em saúde, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) durante o exercício de 2023, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região dos Grandes Lagos – CONSAGRA, inscrito no CNPJ. 00.973.293/0001-93, com sede à Rua Um, n° 800, centro, nesta cidade de Santa Fé do Sul, que serão aplicados na consecução de seus objetivos estatutários, no atendimento da população, no custeio de ações de saúde.
Parágrafo único O valor estabelecido no “caput” refere-se a recursos liberados pelo Governo Federal, através da Portaria nº 649, de 25 de maio de 2023, destinadas ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Sul, e será repassado em parcela única, e as despesas serão realizadas de acordo com as previsões contidas no Plano de Trabalho, que deverá ser parte integrante da parceria firmada entre as partes.
Art. 2º Caberá a Entidade apresentar Prestação de Contas de forma destacada e detalhada, da utilização dos recursos financeiros indicados no Artigo 1º, obedecidas as demais condições definidas no Termo de Convênio firmado entre as partes.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto um crédito adicional especial, cuja despesa obedecerá a seguinte classificação:
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2020-3.3.72.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FICHA 172)
05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial
Valor: R$300.000,00
Art. 4º Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial de que trata o caput do artigo 3º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.
07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07.001.10.302.6.2019-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
R$300.000,00
Despesa: 169
05.800.0001.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Ass. Hosp. e Ambulatorial
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 11 de outubro de 2023.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.