IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 629 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 14.545, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

PRORROGA O PRAZO CONCEDIDO PELA PORTARIA N.º 14.258, DE 02 DE MAIO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSES PARTICULARES AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a solicitação de prorrogação do prazo da licença para tratamento de interesses particulares, contida no expediente n. 5093/2023, de 06/10/2023, subscrito pelo servidor Maicon Rogério Zampolo de Oliveira, Monitor de Esportes.

Art. 1º - Fica prorrogado o prazo concedido no § 1º do artigo 1º da Portaria n. 14.258, de 02 de maio de 2023, a saber:

Art. 1º (...)

§ 1º – O prazo da licença concedida no caput será pelo período de 02/10/2023 a 01/03/2024, de acordo com o requerido.

Art.2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da 14.258, de 02 de maio de 2023.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de maio de 2023.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 11 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo

PORTARIA N.º 14.546, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES DA COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO E DA EQUIPE TÉCNICA QUE COMPÕEM A ESTRUTURA DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAMBAÚ - FMET.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 73, inciso IV, da Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de nomear os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento - CME e da Equipe Técnica, que foram escolhidos entre os membros que compõem o Fórum Municipal de Educação de Tambaú - FMET, aprovado em assembléia convocada pelo seu Presidente;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes integrantes da Comissão Especial de Monitoramento - CEM:

I - Coordenador: Ângela Regina Araujo, Representante da Sociedade Civil, portador da cédula de identidade RG nº ***.931.316-*;

II - Responsável pela Sistematização, Monitoramento e Avaliação: Monique Palamede Ferracini, Representante Equipe pedagógica da Coordenadoria Municipal da Educação, portador da cédula de identidade RG nº ***.865.269-*;

III - Responsável pela Articulação, Mobilização e Infraestrutura: Flaviana de Almeida Costa Fernandes, Representante Professor Anos Inicias do Ensino Fundamental, portador da cédula de identidade RG nº ***.715.327-*;

IV - Secretário Executivo: Silmara Ribeiro Nicollielo Dantas Mota, Representante Professor Educação Infantil, portador da cédula de identidade RG nº ***.748.629-*.

Art. 2º. Ficam nomeados os seguintes integrantes da Equipe Técnica:

I - Representante da Coordenadoria Municipal de Educação: Aliandro Bozzi, Representante Equipe administrativa da Coordenadoria Municipal da Educação, portador da cédula de identidade RG nº ***.705.125-*;

II - Representante do Conselho Municipal de Educação (CME): Ronei Aparecido Barbosa, Representante do Conselho Municipal de Educação (CME), portador da cédula de identidade RG nº ***.086.983-*;

III - Representantes eleitos dentre os integrantes do Fórum:

a) Tiago Bricoleri, representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - CACS FUNDEB, portador da cédula de identidade RG nº ***.970.410-*;

b) Cláudia Regina Bianchini de Oliveira, Representante Coordenadoria Municipal de Saúde, portador da cédula de identidade RG nº ***.739.932-*;

c) Adriana Márcia Palma Astolpho Barbão, Representante Professor Anos Finais do Ensino Fundamental, portador da cédula de identidade RG nº ***.612.664-*.

Art. 3º. As atribuições dos integrantes da Comissão Especial de Monitoramento - CEM e da Equipe Técnica são as definidas no Regimento Interno apresentado na primeira reunião do Fórum Municipal da Educação de Tambaú - FMET, aguardando aprovação do mesmo na próxima reunião.

Art. 4º. Os integrantes da Comissão Especial de Monitoramento - CME e da Equipe Técnica terão função honorária, atuando gratuitamente, sem quaisquer ônus ou encargos ao Município.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 11 de outubro de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 11 de outubro de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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