IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 12 de outubro de 2023 | Edição nº 862 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 22.992 – DE 11 DE OUTUBRO DE 2023
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.804.820,59 (um milhão, oitocentos e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.513/22,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.804.820,59 (um milhão, oitocentos e quatro mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1350 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 200.000,00
1369 - 212.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 200.000,00
1387 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 200.000,00
1402 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 50.000,00
1514 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 50.000,00
1520 - 282.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 174.912,35
1522 - 282.0001 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 793.673,03
1528 - 281.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 136.235,21
Total da Unidade 1.804.820,59
Total da Suplementação 1.804.820,59
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1343 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 200.000,00
1374 - 212.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 250.000,00
1381 - 213.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 250.000,00
1524 - 280.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 613.424,36
1526 - 280.0001 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 160.060,21
1532 - 282.0001 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 331.336,02
Total da Unidade 1.804.820,59
Total da Anulação 1.804.820,59
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de outubro de 2023, 114 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.