IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 577 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.401, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Declara imóvel de utilidade pública para fins de desapropriação.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com o art. 2°, do Decreto-Lei n° 3.365/41,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área de propriedade de Cintia Iolanda Peixoto Mucare e outros, pertencente à Matrícula nº 33.092, do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, com 6.019,51 m², na forma do projeto constante do Procedimento Administrativo nº 11.026/2023, assim constituída:

I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 45, de coordenadas E = 749.306,61 e N = 7.509.812,01, representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGR, tendo como DATUM o SIRGAS 2000, situado na divisa da “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)”, e na divisa da Gleba B2B (parte 2) da Fazenda Santa Elisa; deste deixa a mencionada “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)” e segue confrontando a “Gleba B2B (Parte 2) da Fazenda Santa Elisa”, com os seguinte azimute e distância: 65°22'02" e 27,00 m (vinte e sete metros) até o vértice 46; deste segue confrontando com “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 5)” , com os seguintes azimutes, distâncias, desenvolvimentos, raios e ângulos centrais: 335°22'02" e 211,74 m (duzentos e onze metros e setenta e quatro centimetros) até o vértice 62; 21°31'31" e 12,98 m (doze metros e noventa e oito centimetros) onde segue em desenvolvimento de 14,50 m (quatorze metros e cinquenta centimetros) com raio de 9,00 m (nove metros) e ângulo central de 92°18'58" até o vértice 61; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BRB-040, à 6,00m (seis metros) em normal ao eixo da mencionada estrada e no limite da “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 5)”, deste segue confrontando com a referida estrada pelo seguinte azimute e distancia: 247°41'00" e 24,81 m (vinte e quatro metros e oitenta e um centimetros) até o vértice AA6-V-1240; 247°12'03" e 20,29 m (vinte metros e vinte e nove centimetros) até o vértice 64; situado no limite da faixa de domínio da Estrada Municipal BRB-040, à 6,00m (seis metros) em normal ao eixo da mencionada estrada e no limite da “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)”, deste segue confrontando com a referida “Fazenda Santa Elisa – Gleba B2B (Parte 4)” com os seguintes azimutes, distâncias, desenvolvimentos, raios e ângulos centrais: 111°17'03" e 12,52 m (doze metros e cinquenta e dois centimetros)onde segue em desenvolvimento de 13,85 m (treze metros e oitenta e cinco centimetros) com raio de 9,00 m (nove metros) e ângulo central de 88°09'59" até o vértice 63; 155°22'02" e 213,39 m (duzentos e treze metros e trinta e nove centimetros) até o vértice 45, ponto inicial deste perímetro.

Art. 2° A área descrita no artigo anterior é destinada à interligação da Orla Turística do Município com a estrada municipal BRB-449.

Art. 3° O Poder Público Municipal poderá penetrar no imóvel, nos termos do art. 7º do Decreto-Lei n° 3.365/41 e, se necessário, alegar urgência no caso de pedido de imissão de posse judicial, conforme o art. 15 do mesmo Decreto-Lei.

Art. 4° As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

11 de outubro de 2023.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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