IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1535 | Ano XVIII

Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


= PORTARIA Nº 749/2023 =

de 11 de outubro de 2.023

Designar gestor para as atas de registro de preços relacionados na portaria.

EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO Pregão eletrônico n. 05/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 093/2022, cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de diversos materiais de consumo, para cozinha, de expediente, de limpeza e higienização, e gênero alimentício, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição contidas no Termo de Referência.

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Marcelo Eduardo Lenharo, servidor ocupante do cargo de Diretor da Divisão de Administração e Finanças, para exercer a função de Gestor das Atas 032/2023, 033/2023, 034/2023, 035/2023, 036/2023, 037/2023, 038/2023, 039/2023, 040/2023 e 041/2023 nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O Gestor será responsável pela gestão do contrato no que se refere:

I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar eventual solicitação de prorrogação, quando for o caso;

II - Verificar se a entrega do objeto contratado está sendo cumprida conforme especificações contratuais e do Termo de Referência;

III - Registrar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato e/ou ata de registro de preço, notificando e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, assim como aplicar as penalidades cabíveis, quando for o caso;

IV - Entre outras atividades correlatas de fiscalização e gestão do instrumento contratual.

Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri-SP, 11 de outubro de 2023

EDER CASSIOLA

Diretor Superintendente


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