IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 829 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.085, DE 11 DE OUTUBRO DE 2.023.

(Dispõe sobre a Política Municipal de Educação Integral da Rede de Ensino Municipal – REM).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; a Lei nº 8.069 de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; a Lei nº 9.394 de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº 904 de 25 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Dirce Reis,

D E C R E T A :

Art. 1º A Educação Integral na Rede de Ensino Municipal.

Art. 2º A oferta de Educação em Tempo Integral para os alunos da Rede Municipal de Educação.

Art. 3º Por Educação Integral, entende-se o desenvolvimento dos alunos nas dimensões: física, intelectual, afetiva, cultural e social.

Art. 4º Por Educação em Tempo Integral entende-se o aumento do tempo de permanência dos alunos na escola, ocorrerá de forma presencial e/ou remota, dentro e/ou fora das unidades escolares, sob a responsabilidade das mesmas.

Art. 5º Para fins deste Decreto considera-se como ações que implementam a promoção da formação integral do aluno:

I. atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

II. atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas;

III. apoios pedagógicos;

IV. programas e projetos especiais definidos pela Secretaria de Educação.

Art. 6º A Política Municipal de Educação Integral tem como objetivos:

I. ampliar o tempo de permanência do aluno na escola ou sob sua responsabilidade, assistindo-o, como ser integral;

II. garantir currículo escolar articulado com a Base Nacional Comum Curricular e sua parte diversificada, considerando as diretrizes do currículo municipal, por meio de metodologias, estratégias e práticas educativas inovadoras;

III. intensificar as oportunidades de socialização na escola;

IV. fomentar a geração de conhecimento;

V. promover a articulação entre a escola, a comunidade e as famílias, assegurando o compromisso coletivo com a construção de um projeto educacional coletivo;

VI. proporcionar aos alunos o acesso à ciência, à tecnologia, ao esporte e à cultura, como potencializadores da construção de saberes e conhecimentos;

VII. prover as condições para a redução dos índices de evasão escolar, de abandono e de reprovação, bem como, acompanhar a evolução nas escolas de ensino fundamental da rede;

VIII. possibilitar aos alunos o reconhecimento e o desenvolvimento de suas potencialidades respeitando as diferentes necessidades de aprendizagem, bem como a superação das dificuldades individuais e coletivas;

IX. promover a participação e corresponsabilidade da família e da comunidade no processo educacional, contribuindo para a formação integral dos alunos e a construção da cidadania;

X. estabelecer rede de articulações das atividades com diferentes instituições e organizações para oferta das atividades estruturais da Política Municipal de Educação Integral.

Art. 7º A Escola Municipal é organizada em: Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental.

Art. 8º Escola Municipal de Ensino Infantil:

Período parcial.

I. horário de aula período da manhã: 7h às 11h;

II. horário de aula período da tarde: 13h às 17h;

Período integral.

Dos horários de funcionamento

I. horário de aula período da manhã: 7h às 11h;

II. horário de aula período da tarde: 13h às 14h;

III. horário dos apoios pedagógicos e atendimento educacional especializado da manhã (alunos encaminhados) entre 7h e 11h;

IV. horário dos apoios pedagógicos e atendimento educacional especializado da tarde (alunos encaminhados) entre 13h e 14h;

V. os horários dos programas e projetos especiais e das atividades extracurriculares serão definidos pela Secretaria de Educação conforme circular específica.

Da organização curricular

a) a organização curricular do Rede Municipal de Educação inclui o currículo básico do Ensino Fundamental, bem como, atividades que contribuem para o desenvolvimento e formação integral do aluno, denominadas de atividades complementares.

I. Entende-se por atividades complementares, as atividades culturais, esportivas, artísticas, científicas ou tecnológicas, atendimento especializado aos alunos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e apoios pedagógicos, desenvolvidas de forma presencial ou remota, dentro ou fora da unidade escolar, destinadas a melhoria do aproveitamento escolar, ao enriquecimento do currículo e ao desenvolvimento intelectual, social, físico, emocional e cultural do aluno.

II. Os componentes curriculares que integram o currículo básico do Ensino Infantil e as atividades complementares, programas e projetos especiais definidos pela Secretaria de Educação;

b) Da carga horária.

I. Carga horária semanal da Educação Integral sendo composta de 30 (trinta) horas/aula da Base Nacional Comum Curricular;

II. Carga horária semanal da Educação em Tempo Integral sendo composta por até 55 (cinquenta e cinco) horas/aula, sendo 25 (vinte e cinco) horas/aula para as atividades complementares e 30 (trinta) horas/aula da Base Nacional Comum Curricular.

Parágrafo único.Entende-se que, para fins de consideração de carga horária integral, os alunos matriculados na unidade escolar, deverão cumprir um total mínimo de sete horas diárias.

c) Do quadro curricular.

I. caberá a cada unidade escolar, conforme sua proposta pedagógica, a distribuição dos componentes curriculares, especificados;

II. ao compor o quadro curricular, a unidade escolar deverá prever as atividades complementares especificadas no anexo I.

d) Das inscrições.

I. as inscrições serão realizadas pelos pais e/ou responsáveis legais dos alunos matriculados no Ensino infantil das escolas da Rede de Ensino Municipal.

II. as crianças e adolescentes em condições de risco social serão acompanhadas pelo serviço social, terão prioridades na matrícula das atividades extracurriculares e não haverá necessidade de inscrição;

III. a Secretaria Municipal de Educação determinará o período e local de inscrição;

IV. a ordem cronológica de inscrição, em hipótese alguma, será utilizada como critério de preferência para efetivação da matrícula;

V. os inscritos serão classificados em lista por atividade atualizada e disponibilizada na própria unidade escolar;

VI. na ocorrência de vagas e inexistência de inscritos para as atividades extracurriculares, será organizado novo período de inscrição somente para as atividades extracurriculares com vagas remanescentes, respeitando rigorosamente a priorização de matrícula;

VII. os inscritos remanescentes serão classificados em lista de espera por atividade.

e) Da rematrícula nas atividades extracurriculares.

§1º A efetivação da rematrícula dos alunos caso seja de opção do responsável, ocorrerá na atividade extracurricular matriculado no ano em curso, exceto na transição dos Anos Iniciais para os Anos Finais, atendendo a faixa etária da modalidade.

f) Da priorização da matrícula nas atividades extracurriculares.

§2º As crianças e adolescentes em condições de risco social, considerando critérios abaixo, serão priorizadas nas atividades complementares para composição do regime de estudo em tempo integral:

I. crianças, adolescentes e famílias em acolhimento institucional;

II. determinação da Vara da Infância e Juventude;

III. crianças e/ou adolescentes vítimas de violência sexual atendidas pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

IV. crianças e/ou adolescentes inseridos no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI);

Da matrícula em atividades extracurriculares e projetos especiais.

I. o responsável legal pelo aluno poderá optar pela participação do mesmo nas atividades extracurriculares e projetos especiais disponíveis para o segmento, em período determinado pela Secretaria Municipal de Educação (SEC);

II. o aluno poderá matricular-se em mais de uma atividade extracurricular e projetos especiais disponíveis para o segmento, caso haja vaga remanescente;

III. o responsável legal pelo aluno assinará um Termo de Responsabilidade pela frequência e participação do aluno nas atividades durante o ano letivo vigente, conforme modelo nos anexos IV.

Da avaliação das atividades extracurriculares

§ 3º As atividades extracurriculares serão avaliadas bimestralmente, conforme indicadores de resultados sendo:

I. número de alunos participantes;

II. frequência;

III. índice de aproveitamento e desenvolvimento dos alunos;

IV. percentual de satisfação dos alunos e da comunidade.

V. Relatório de acompanhamento.

Art. 9º A jornada de trabalho do professor dos Projetos Integradores será composta conforme Lei Complementar nº 118, de 16 de março de 2012 e de acordo com a necessidade da unidade escolar.

Art. 10. As atividades extracurriculares devem ser previstas no Projeto Político Pedagógico das unidades escolares da REM.

Art. 11. Caberá à Secretaria Municipal de Educação expedir instruções complementares por meio de circulares e orientações, quando necessário.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante parecer técnico.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 11 de outubro de 2.023.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento

ANEXO I

Decreto nº 2.085/2023

Quadro de Educação Integral - CEI e Escola Municipal de Ensino Integral - EMEFI

Atividades Complementares

Propostas

Atendimentos Especializados

Atendimento Educacional Especializado – AEE;

Apoio Psicopedagógico Institucional – API;

Apoios Pedagógicos

Recuperação Intensiva – RI;

Projetos Integradores (Bem-estar e saúde, Estudo em Ação e Projetos Inovadores).

Projetos Especiais

A serem definidos pela Secretaria de Educação .

Atividades Extracurriculares

Culturais/ Artísticas;

Esportivas;

Tecnológicas.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.