
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 1193 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.308, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 6.294, de 06 de setembro de 2023, que “Dispõe sobre desafetação de área pública e autoriza o Poder Executivo a efetivar doação, para fins de interesse público, à OAB – Ordem dos Advogados do Brasil e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Municipal nº 6.294, de 06 de setembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar uma gleba de terras, constante de parte da matrícula nº 31.632, conforme descrição abaixo:”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 11 de outubro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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