IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1535 | Ano XVIII
Entidade: SAEMBA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 751/2023 =
de 11 de outubro de 2.023
Designar fiscal para as Atas de Registro de Preços relacionadas na portaria.
EDER CASSIOLA, Diretor Superintendente do Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições conferidas pela lei 2.900 de 19 de dezembro de 1997, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos, por representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 05/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 093/2023 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de diversos materiais de consumo, para cozinha, de expediente, de limpeza e higienização, e gênero alimentício, da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição contidas no Termo de Referência.
CONSIDERANDO Pregão Eletrônico n. 06/2023, no âmbito do Processo Administrativo n. 086/2023 cujo objeto era Registro de Preços para eventual fornecimento de pneus aos veículos da Autarquia Municipal dos Serviços de Água e Esgoto do Município de Bariri, por um período de 12 (doze) meses, conforme descrição contidas no Termo de Referência.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Sr. Paulo Roberto Reis Vilela, servidor ocupante do emprego efetivo de Técnico Administrativo, para exercer a função de Fiscal das Atas de Registro de Preços n. 032/2023, 033/2023, 034/2023, 035/2023, 036/2023, 037/2023, 038/2023, 039/2023, 040/2023, 041/2023, 042/2023, 043/2023 e 044/2023 nos termos do art. 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 2º O Fiscal será responsável pela fiscalização da ata, no que se refere:
I - Acompanhar e fiscalizar a execução da ata sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II - Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
III - Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade, bem como promover diligências para verificação de possíveis irregularidades;
IV - Outras atividades correlatas e necessários para a fiscalização dos contratos.
Art. 3º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Bariri-SP, 11 de outubro de 2023
EDER CASSIOLA
Diretor Superintendente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.