IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 890A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.975/2023.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde................................................................100.000,00
Ficha 203 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2042.0002 Gestão em Ações de Saúde..................................................................15.000,00
Ficha 230 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................................210.000,00
Ficha 232 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2044.0005 Gestão em Ações de Saúde..................................................................40.000,00
Ficha 237 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social................................................5.000,00
Ficha 311 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS
28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-20.000,00
Ficha 45 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-10.000,00
Ficha 46 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais
02 05 02 FUNDO DE SAÚDE
10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-10.000,00
Ficha 234 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-40.000,00
Ficha 235 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-70.000,00
Ficha 236 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
10.301.0006.2044.0005 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-40.000,00
Ficha 238 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10.304.0006.2048.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-20.000,00
Ficha 247 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo
10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-20.000,00
Ficha 249 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...............................................-5.000,00
Ficha 307 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil
02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência..................................................................-135.000,00
Ficha 407 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 10 de outubro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração
Ricardo Cezar Varnier
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.