IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de outubro de 2023 | Edição nº 890A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.975/2023.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.367, de 12 de dezembro de 2022, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2023”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), distribuídos as seguintes dotações:

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.302.0006.2037.0002 Gestão em Ações de Saúde................................................................100.000,00

Ficha 203 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2042.0002 Gestão em Ações de Saúde..................................................................15.000,00

Ficha 230 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2044.0001 Gestão em Ações de Saúde................................................................210.000,00

Ficha 232 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2044.0005 Gestão em Ações de Saúde..................................................................40.000,00

Ficha 237 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2064.0000 Gestão em Ações de Assistência Social................................................5.000,00

Ficha 311 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 02 02 ENCARGOS ESPECIAIS

28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-20.000,00

Ficha 45 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município...........................................................-10.000,00

Ficha 46 – 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais

02 05 02 FUNDO DE SAÚDE

10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-10.000,00

Ficha 234 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-40.000,00

Ficha 235 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.301.0006.2044.0004 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-70.000,00

Ficha 236 – 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

10.301.0006.2044.0005 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-40.000,00

Ficha 238 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

10.304.0006.2048.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-20.000,00

Ficha 247 – 3.3.90.30.00 Material de Consumo

10.304.0006.2049.0000 Gestão em Ações de Saúde.................................................................-20.000,00

Ficha 249 – 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

02 06 04 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0007.2063.0000 Gestão em Ações de Assistência Social...............................................-5.000,00

Ficha 307 – 3.3.90.14.00 Diárias – Pessoal Civil

02 99 00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.0999.0999.0000 Reserva de Contingência..................................................................-135.000,00

Ficha 407 – 9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi.

Em 10 de outubro de 2023.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração

Ricardo Cezar Varnier

Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento.


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