IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1073 | Ano V

Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.772/2023.

AUTORIA VEREADOR MARCELO AGUIAR CAVALHEIRO.

DISPÕE SOBRE: RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, FAZ SABER que, ele APROVOU, e nos termos do artigo 74, do § 7º da LOM e artigo 267, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno, PROMULGA a seguinte Lei:

Artigo 1º- Fica reconhecido o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.

§ 1º. Considera-se pessoa com deficiência oculta, para efeito desta Lei, aquela cuja deficiência, ou condição neurológica, não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente.

§ 2º. O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

Artigo 2º- O uso do cordão de girassol é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.

Parágrafo Único. O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência.

Artigo 3º- Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.

Artigo 4º- Ato do Poder Executivo regulamentará essa Lei.

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Rosana, 10 de outubro de 2023.

RONILDO DA COSTA

Presidente

Publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.

LUIS GUILHERME DE FREITAS RAMOS

Diretor de Câmara


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