IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 16 de outubro de 2023 | Edição nº 1073A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.651/2023, DE 11/10/2023.

DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe conferem a Legislação:

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada, a desafetação de 02 (duas) áreas de terras, localizadas no perímetro urbano do Município, destinadas a Área Verde, para "Área Institucional", e serão destinadas à implantação de Praça Pública.

Art. 2º - As áreas de terras de que trata o artigo 1º desta Lei, são localizadas no Distrito de Primavera na Quadra 149 B – Travessa dos Cambarás, Matrícula 4160 e Quadra 149 C – Travessa Cambira, Matrícula 4161, estão assim descritas e caracterizadas:

Matrícula 4160 - IMÓVEL:-Lote de terreno urbano destinado à Área Verde, da quadra 149B, medindo 19,00 metros, de frente para a Travessa dos Cambarás; confronta-se pelo lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, com os lotes 07 e 15, por uma distância de 52,00 metros, sendo: 21,00 metros com o lote 07 e 31,00 metros com o lote 15; confronta-se nos fundos com a Travessa Cambira, por uma distância de 9,00 metros; confronta-se no lado direito com os lotes 16 e 06, por uma distância de 42,00 metros, sendo: 21,00 metros com o lote 16 e 21,00 metros com o lote 06, perfazendo a área de 588,00m²; sem benfeitorias.

Matrícula 4161 - IMÓVEL:-Lote de terreno urbano destinado à Área Verde, da quadra 149C, medindo 19,00 metros de frente para a Travessa Cambira; igual medida nos fundos; por 42,50 metros, da frente aos fundos, em ambos os lados, perfazendo a área de 807,50m²; confrontando pelo lado esquerdo de quem da via pública olha para o imóvel, com os lotes 26 e 37, sendo: 21,00 metros com o lote 26 e 21,50 metros com o lote 37; pelos fundos com a Rua Diamantina e pelo lado direito com os lotes 36 e 27, sendo: 21,50 metros com o lote 36 e 21,00 metros com o lote 27, perfazendo a área de 807,50m²;sem benfeitorias.

Art. 3º - O Executivo providenciará a formalização da desafetação no Cartório do Registro de Imóveis, juntando as respectivas plantas e croquis, a fim de que as áreas de terras assim desafetadas, fiquem disponíveis para o uso a que se destinam.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas em orçamento.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana – SP, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023.

SILVIO GABRIEL

PREFEITO

Publicado e Registrado nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO


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