IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA

Publicado em 17 de outubro de 2023 | Edição nº 1017 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 0026/2023 10 DE OUTUBRO DE 2023

REGULAMENTA A PODA DE ÁRVORES NA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.

DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - É vedada a poda excessiva ou drástica de arborização urbana, ou de árvores em propriedade particular ou pública, que afete significativamente o desenvolvimento natural da copa, exceto em casos autorizados pelo Departamento Ambiental.

ARTIGO 2º - É de responsabilidade do proprietário ou titular de direito real do imóvel o recolhimento de galhos e troncos originários da poda de indivíduos arbóreos em áreas particulares. Caso não seja possível o recolhimento por maios próprios ou particulares, o proprietário deverá requerer à Municipalidade o descarte dos troncos e galhos retirados, por meio do protocolo mencionado no artigo anterior, momento em que ocorre o fato gerador da taxa municipal de serviço público de recolhimento de material arbóreo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A taxa estabelecida no caput possui o valor de ¼ (um quarto) da hora máquina, valor este proporcional ao custeio de combustível, maquinários e/ou veículos e pessoal necessário ao adequado recolhimento e descarte do material.

ARTIGO 3º - Descartar entulhos e material residual de vegetação na via pública incorre em multa no valor de uma UFM.

Parágrafo único – A multa será lançada pela Notificação de Infração e Multa lavrada pelo Departamento de serviços municipais e arrecadada mediante sua inclusão no carnê do IPTU do imóvel, garantido o devido processo legal na esfera administrativa, nos termos do CTM e da Lei Municipal n° 10/2022, no que couber.

ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Granada/SP, 10 de outubro de 2023.

TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR

PREFEITA MUNICIPAL


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